PIS e Cofins monofásico para o comércio de bebidas frias

Você sabia que o comércio de bebidas frias se enquadra no PIS e Cofins monofásico? Porém, este regime tem algumas exigências. Por isso, é importante entender o que é este tributo e se você se enquadra nele, para não errar na hora de recolher o pagamento.

A tributação monofásica ou concentrada, também conhecida como regime monofásico, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher o tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço.

De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002 até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.

Mudanças na lei de recolhimento de PIS e Cofins para bebidas frias
Porém em 2015, ocorreu mudança oriunda do artigo 28, da Lei de nº 13.097, que tornou o monofásico bifásico em caso de bebidas frias. Portanto, a nova Lei trouxe uma nova sistemática de PIS e COFINS na venda desses produtos. A principal alteração, encontra-se no art. 28, onde as alíquotas foram reduzidas a zero na operação de venda de pessoa jurídica varejista.

Mas, o que muda com essa alteração? O que muda é que o atacadista, importador ou fabricante pagam a tributação. Portanto, somente o varejista continua com alíquota zero. Os demais passam a contribuir com o PIS e Cofins. Desde a mudança na lei, muitos pequenos atacadistas continuam aplicando a alíquota zero para as bebidas frias e, isto é irregular.

Lembrando que é considerada varejista toda pessoa jurídica cuja receita de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação tiver sido igual ou superior a 75% de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluir os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

No entanto, é preciso estar atento as regras, pois se o varejista for o importador, ele deverá recolher as contribuições sobre a venda das bebidas frias. Outro detalhe importante, que é preciso atenção é que não são consideradas vendas para consumidor final quando se vende bebidas para entidades ou associações sem fins lucrativos, que fornecerão as bebidas a terceiros.

O que inclui na tributação de bebidas frias?
Tributação de bebidas frias inclui água, refrigerante, energético, refresco, cerveja, isotônicos, chás, repositores hidroeletrolíticos, compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como principal ingrediente inositol, gluconolactona, taurina ou cafeína.

Está em dúvidas se sua empresa se enquadra deste tipo de regime? A Contabilidade em Dia pode te ajudar. Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva.

Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 | 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Cuidados em decisões importantes

Tomar decisões nunca foi tarefa fácil. Principalmente quando se trata de negócios. Mas, existem momentos em que é inevitável a tomada de decisões. Normalmente pensamos muito para tomar determinadas decisões. Pensamos em algumas variáveis, usamos um pouco de intuição, pesquisamos dados e números, entre outros fatores complexos.

Isso ocorre porque temos incertezas e insegurança para tomar decisões, com certa angústia, pelo receio de errar. É muito comum demorarmos para tomar decisões, uma vez que buscamos todos os dados possíveis, para ter a decisão mais assertiva possível.

No entanto, conseguir validar todas as hipóteses pode ser muito demorado e atrasar uma decisão que seria urgente ou que poderá custar um valor alto para sua empresa. Por exemplo, se sua empresa deseja lançar um novo produto ou startup, é necessário levar em conta alguns fatores para não tomar decisão precipitada, mas nada que demore demais.

Um exemplo disso são aparelhos celulares. Eles sempre têm atualizações. Porque se a empresa que fosse lançar o smartphone ficasse pensando em todas as atualizações do sistema e possíveis problemas para lançar o aparelho ideal, o lançamento poderia demorar muitos anos e o concorrente passar na frente com lançamento semelhante.

Portanto, é possível tomar decisões e ir melhorando-a, conforme for recebendo feedbacks. É possível tomar a decisão usando três engrenagens em situações diferentes: experiência, intuição e razão.

Experiência
Todas as experiências que temos em nossas vidas são armazenadas em nosso cérebro. A utilidade desse armazenamento é justamente o momento em que você precisa tomar uma decisão importante e busca em seu subconsciente a melhor maneira. E é assim que você deve agir em sua empresa. Nem sempre você precisa buscar dados que evidenciem aquele pensamento, você já viveu a situação de adquirir ou não um novo fornecedor, de contratar ou não um funcionário, e a forma rápida de escolher o caminho é usar a sua experiência.

Intuição
O instinto é um mecanismo natural do nosso corpo, ele dispara impulsos necessários para a nossa sobrevivência. Ela nos ajuda na tomada de decisões imediata!, agindo naquele momento que não temos tempo em analisar as possibilidades e tomar uma decisão racional.

Razão
Esta é a forma que garante que você vai tomar a decisão certa. Pois, ela ativa a região do cérebro chamada córtex pré-frontal, ela é ligada ao nosso comportamento, aos pensamentos complexos e raciocínio lógico. Ele é ativado para fazer comparações, para tomar uma decisão complexa, o cérebro vai comparar as consequências de cada decisão, buscar qual será a mais vantajosa.

Por isso, não tenha medo de tomar decisões. Porque uma empresa que toma decisões, vai muito mais longe do que aquela que analisa todas as possibilidades e ficam estagnadas.

Além disso, é possível fazer um checklist para te ajudar na hora da tomada de decisão, como:

1. Identifique o problema ou a oportunidade;

2. Analise as alternativas;

3. Avalie possíveis resultados;

4. Não tome decisões sozinho.

A partir daí, você estará mais preparado para tomar decisões. Desde que com cuidados necessários e não exagerados.

E aí, como podemos te ajudar? Entre em contato com a Contabilidade em Dia, podemos fazer uma consultoria financeira, para melhorar o planejamento da sua empresa.

Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941, 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Preste atenção nos indicadores

É extremamente importante cuidar da saúde financeira de toda empresa. Para isso, é preciso ter uma série de cuidados, dentre eles, ficar constantemente de olho nos indicadores, para evitar que prejuízos incalculáveis ocorram. Para evitar isso, nós da Contabilidade em Dia, preparamos este artigo para falar um pouco sobre a importância deles para que você possa tomar decisões corretas e assertivas.

Os indicadores são dados que não podem faltar em uma empresa, eles são as métricas calculadas por meio de dados obtidos nos demonstrativos de resultados do negócio. Faça uma análise do balanço patrimonial para avaliar a situação econômico-financeira da empresa. Com esta análise, é possível extrair diversos índices e indicadores que ajudam na definição do rumo das empresas.

Um dos indicadores muito importante é o EBITDA, também chamado de LAJIDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), que evidencia o quanto uma empresa gera de recursos por meio de suas atividades operacionais. Um outro, também importante, é o EVA (Valor Econômico Agregado), que representa o lucro oriundo dos ativos da empresa subtraídos do custo de oportunidade do capital empregado, que revela se a empresa está ou não agregando valor.

Além disso, tem os indicadores de Custo de Capital, que serve para que empresários, investidores e credores conheçam o que afeta a lucratividade do negócio, para que saibam de antemão algumas características da empresa para qual disponibilizarão recursos. Os indicadores de Custo de Capital são segmentados em: Custo de Capital de Terceiros (Ki), Custo do Capital Próprio (Ke) e Custo Médio Ponderado do Capital (WACC).

Além dos indicadores, existem os índices que auxiliam administradores, gestores, investidores, analistas de mercado, fornecedores, bancos, dentre outros interessados, pois são ferramentas que viabilizam a avaliação da capacidade de pagamento das empresas diante das suas obrigações.

Dentre os tipos de índices estão os Índices de Liquidez, que são divididos em: Liquidez Corrente, Liquidez Seca, Liquidez Imediata e Liquidez Geral.

Além disso, existem os Índices Operacionais, que permitem conhecer a evolução da atividade operacional da empresa, que são: Rotação dos Estoques (RE), Idade Média dos Estoques (IME), Prazo Médio de Cobrança (PMC) e Prazo Médio de Pagamento (PMP).

Também existem os Índices Financeiros, de vital importância para investidores, bancos, credores, analistas de mercado e outros agentes interessados nas demonstrações financeiras das empresas, são eles: Margem Líquida (ML), Retorno sobre os Ativos (ROA), Retorno sobre o Investimento (ROI), Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE) e Grau de Alavancagem Financeira (GAF).

Portanto, é extremamente importante realizar a análise e gestão dos indicadores e índices, para adquirir uma visão estratégica e tomar a de decisão por dados concretos, sem correr sérios riscos.

Você não tem conhecimento desses indicadores? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

PIS e Cofins monofásico para revendedores de pneus

Você sabia que PIS e Cofins para revendedores de pneus é em regime monofásico? Mas, o que isso significa? Trata-se de um regime tributário semelhante ao regime de substituição tributária, que impõe a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes.

O Regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço.

De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002, o fabricante e o importador de pneus são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.

Mas o que é PIS e Cofins?
PIS (Programa de Integração Social) é um programa ao qual o empregador paga para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, públicas e privadas.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que financia a seguridade social, incluindo previdência social, assistência social e saúde pública, pago principalmente por pessoas jurídicas de caráter privado.

Quando ocorre a tributação do PIS e Cofins?
A tributação do PIS e COFINS ocorre ainda nas etapas iniciais, sendo na produção ou importação de mercadorias, e suas alíquotas superiores são às previstas para o faturamento bruto de determinados produtos.

Ocorre que muitas empresas revendedoras não sabem da existência dessa lei e deixam esse direito passar batido, justamente pelo receio de violar alguma regra e deixar de pagar algum imposto, que acarretaria em problemas futuramente. Mas, essa tributação de PIS e Cofins é isenta para estas empresas. Portanto, fique atento, principalmente, se você já pagou ou anda pagando esses percentuais.

Por isso, é de suma importância realizar um planejamento tributário e analisar cuidadosamente em qual regime tributário seu negócio se enquadra, para não pagar impostos desnecessários e gastar mais do que devia.

Está em dúvidas se sua empresa se enquadra deste tipo de regime? A Contabilidade em Dia pode te ajudar. Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva.

Trabalhamos com as melhores oportunidades, visando fazer com que sua empresa esteja dentro da lei, sem pagar taxas excedentes e desnecessárias.

Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 | 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Tem início declaração do Imposto de Renda sobre a Propriedade Territorial Rural

Foi liberado nesta segunda-feira, pela Receita Federal, o programa para declaração do Imposto de Renda sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de setembro de 2019.

Conforme a normativa de nº 1902, é obrigatória a declaração de pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.

Pessoa física ou jurídica que tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade, desde o início de janeiro até a data da efetiva apresentação da declaração, também é obrigada a declarar.

Como declarar o imposto do ITR
A declaração pode ser entregue de forma virtual, pela internet, ou entregue em uma mídia removível, nas unidades da Receita Federal.

Para elaborar a declaração, você precisará de um computador e do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br).

Multa para atraso na declaração do imposto
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo, que é até 30 de setembro, deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.

Erros na entrega da declaração do imposto
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou omitiu informações na declaração apresentada, antes de iniciado o procedimento de lamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Pagamento do imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. No entanto, imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

O prazo para pagamento de quota única ou da primeira quota é até 30 de setembro, último dia da apresentação do ITR.

Como pagar o imposto
O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica, através de sistemas eletrônicos de Instituições Financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou em agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Está com dúvidas? Evite equívocos na sua declaração. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

Contabilidade Consultiva: você sabe o que é?

Ter uma empresa não é uma tarefa fácil nem simples. Para isso, é preciso estar sempre atento as mudanças de mercado e de olho na contabilidade. Por isso, ter um escritório que faça esse trabalho, é extremamente importante. Uma das áreas de atuação é a Contabilidade Consultiva, que é quando as informações contábeis são utilizadas amplamente para gestão e tomada de decisões, visando a evolução dos negócios.

Na Contabilidade Consultiva, o contador atua como consultor de negócios, no qual, ele é quase como um médico para as empresas e os negócios, realizando um diagnóstico do problema e identificando o que precisa ser melhorado. A partir daí, ele auxilia com um prognóstico do que deverá ser feito, visando trazer a solução para o problema. Dessa forma, você estará cuidando da saúde da sua empresa.

A partir dos relatórios emitidos pelo contador consultor, os gestores da empresa têm uma visão mais ampla e precisa de informações importantes, que muitas vezes passam despercebidas ou são desconhecidas por estes gestores. Por isso, a consultoria permite mais benefícios a todos os usuários, identificando possibilidades de economias de custos tributários, além de tomadas de decisões a partir de diferentes avaliações quantitativas e qualitativas.

Benefícios da Contabilidade Consultiva
Controle de custos;
Empresas administradas a partir de indicadores de resultados;
Aproveitamentos de créditos e benefícios fiscais;
Controle de passivos fiscais;
Controle de despesas fixas e variáveis;
Controle de prejuízos fiscais e financeiros;
Entendimento real da situação do negócio;
Planos aprofundados e alinhados à realidade da empresa.

Portanto, a Contabilidade Consultiva atua como parceira das empresas, fortalecendo a troca de informações e o entendimento real da situação do negócio. Oferecendo maior segurança nas tomadas de decisões e movimentações, a partir dos registros e demonstrações feitas a partir de análises, com indicadores que contribuem para um planejamento aprofundado para a melhoria e crescimento constante da empresa.

Porque escolher a Contabilidade em Dia
Temos ampla experiência em gestão financeira e Contabilidade Consultiva. Estamos prontos para lhe atender e fornecer as ferramentas que a sua empresa precisa, ajudando a resolver os problemas do dia a dia e simplificando a burocracia da área contábil.

Nossa equipe está preparada para trabalhar com micro, pequena, média e grande empresas, com o objetivo de otimizar custos e implantar processos que façam seu negócio crescer cada vez mais.

Precisa de ajuda com os negócios? Fique tranquilo, a Contabilidade em Dia pode te ajudar! Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941, 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Defina metas inteligentes

Gerenciar um negócio não é tarefa simples. Existem vários processos que devem ser feitos e pensados para que a empresa prospere cada dia mais. Pensando nisso, nós da Contabilidade em Dia, vamos falar um pouco da importância das metas e da metodologia utilizada para colocar isso em prática, sem desmotivar o colaborador.

Quando pensamos em melhoria, precisamos definir um processo para que isso ocorra. E, a melhoria vem através da meta, que será o que determinará onde e quando você obterá esse resultado. Mas, não é apenas instituir uma meta qualquer. É preciso que ela seja bem definida, para você gerenciar a eficiência dos seus processos e da sua equipe.

Ao contrário do que muitos pensam, a meta não deve ser comemorada apenas quando batida, mas, estar sempre presente para medir a eficiência da empresa. Portanto, se você não tem uma meta, precisa defini-la urgentemente. E, para isso, precisará estudar o que precisa ser melhorado dentro do seu negócio.

Se você já tem uma meta que por vezes é batida e outras não, é preciso saber o que houve e estudar o real motivo para mudar isso. Mas, a meta precisa ser realista e atingível. Não adianta instituir uma meta que será impossível de ser batida e que desmotivará os colaboradores. A meta deve servir para incentivar os funcionários a darem o melhor de si. Além disso, é preciso que a meta esteja clara para que todos entendam qual é a meta e como irão alcançá-la.

Um método simples para definir metas, é o método de Lacunas, que leva em conta o benchmark interno do seu negócio, sem necessidade de projeções de mercado e que visa atingir o que há de melhor na parte interna do seu negócio. O diferencial dessa metodologia é que ela pode ser aplicada em diferentes tipos de metas, como para venda de uma empresa, produção. Etc.

Portanto, vamos aliar a metodologia de Lacunas a meta SMART, que visa ser específica (Specific), mensurável (Measurale), atingível (Attainable), realista (Realistic) e temporizável (Time bound), para criarmos uma ótima estratégia, para que seu negócio passe a ter uma meta atingível e motivadora para todos os envolvidos.

Usando a meta Smart
S (Specific) – A meta precisa ser específica, ou seja, ter clareza para ser entendida pelo colaborador e ser alcançada;

M – (Measurale) – É preciso mensurar quanto deverá ser aumentado na produção ou venda, de acordo com seu negócio;

A – (Attainable) – A meta precisa ser algo atingível. Já imaginou colocar uma meta que ninguém conseguirá bater? Os colaboradores ficariam frustrados e desmotivados.

R – (Realistic) – Sua meta precisa ser realista e relevante. Portanto, é preciso que todos entendam qual a importância e o impacto que a meta terá para o negócio.

T – (Time bound) – A meta deve ser temporal, ou seja, ter um prazo para ser batida, como em um mês ou mais, o que instiga que todos se empenhem cada dia mais, pois existe prazo para que a meta termine.

Colocando em prática
Vamos usar um exemplo: Se você tem uma padaria, com quatro padeiros, e resolve aumentar a produção. Para explicar a cada um deles que haverá um aumento na produção, primeiro você terá de pensar na meta Smart e no modelo lacuna para aplicá-la. Como? Simples: calcule quantos pães são produzidos em média por cada padeiro; pense no horário de pico da padaria em que existe uma maior procura por pães e veja se está suprindo a necessidade dos clientes; faça um cálculo de quantos pães são produzidos por cada padeiro e quantos você precisará produzir para suprir a necessidade da sua padaria e em quanto tempo essa produção deverá ser realizada. A partir daí, trace a meta.

Por exemplo, imagine que você já fez todos estes cálculos e criou a meta, que será de aumentar a produção diária de pães por padeiro para 600 pães, no período entre 6 e 9 horas da manhã, em quatro meses. Quando for explicar sobre a meta e o aumento, seja claro, mensure quanto deverá ser aumentado na produção (neste caso, serão 600 pães por padeiro, por dia); mostre que a meta é possível de ser atingida (no exemplo, será no período entre 6 e 9h da manhã, dentro de quatro meses); demonstre sua relevância/importância (suprir a necessidade e a procura dos clientes); e o prazo em que a meta deverá ser cumprida (no exemplo, será de quatro meses). Desta forma, os colaboradores trabalharão sabendo o quanto deverão produzir, em quanto tempo, sem desanimarem.

Esperamos ter ajudado com a definição desta meta prática e objetiva. Caso precise, entre em contato com a Contabilidade em Dia. Será um prazer atendê-lo!!

Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941, 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Simples Nacional: o que é?

Muitas pessoas que pensam em abrir seu próprio negócio têm dúvidas quanto ao tipo de tributo em que sua empresa se enquadrará. Para isso, hoje vamos falar um pouco do Simples Nacional: o que é, como funciona e quem pode aderir.

O Simples Nacional é um regime tributário, previsto na Lei de nº 123, com diversos anexos, faixas de tributação, com vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas cuidadosamente. Por isso, é importante ter o respaldo de um contador.

Benefícios do Simples Nacional
Existem alguns benefícios para quem opta pelo Simples Nacional, como simplificação na apuração dos valores, de acordo com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses anteriores. Além de recolhimento por meio de guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E a exclusão da obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Situações que impedem o Simples Nacional
– Você ou seus sócios participarem de outra empresa;
– A empresa ter ou vir a ter sócio domiciliado no exterior;
– A empresa tem ou terá participação em outra empresa;
– Um ou mais sócios ser ou vir a ser empresa;
– A empresa ser ou vir a ser constituída sob sociedade de ações (S/A);
– A empresa ter ou vir a ter filial, sucursal ou representará empresa com sede no exterior;
– A empresa ser ou vir a ser uma cooperativa;

Como optar pelo Simples Nacional
Antes de optar pelo Simples Nacional, é importante analisar se sua empresa se enquadra neste tipo de regime e se compensará a porcentagem para cálculo do pagamento. Pois, não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Além disso, a própria atividade tem que estar inserida em algum dos anexos vigentes. Porém, por se tratar de um processo detalhista, recomendamos que um profissional faça esse serviço para você.

Para ingressar no Simples Nacional, é preciso cumprir as seguintes condições:
– Ser microempresa ou ter empresa de pequeno porte;
– Cumprir os requisitos previstos na legislação;
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro;
– Ter características principais do Regime do Simples Nacional, que são:
– ser facultativo;
– irretratável para todo o ano-calendário;
– abranger os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
– recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
– disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS para constituição do crédito tributário;
– apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
– prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
– possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.

Mudanças
Assim como ocorre anualmente, o Simples Nacional 2019 tem algumas novidades e mudanças nas regras tributárias, como na tabela, nas alíquotas, nas atividades relacionadas a essa forma de tributação, nos limites de faturamento e no prazo para pagamento das dívidas. Por isso, é preciso estar atento a cada uma delas.

Em 2018, novos limites de faturamento passaram a valer para o Simples Nacional. Na ocasião, a receita bruta para o enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Sendo que microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões. Além disso, é importante que os empresários inscritos no MEI fiquem atentos, pois o limite anual de faturamento continua sendo de R$ 81 mil.

Com as mudanças, ocorreram inclusão e exclusão de atividades contempladas pelo Simples Nacional. Confira na lista a seguir:
– Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
– Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
– Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
– Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Atividades que foram excluídas:
– Arquivista de documentos;
– Contador e técnico contábil;
– Personal trainer.

Está com dúvidas? Evite equívocos na apuração do Simples Nacional. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

PIS e Cofins monofásico para farmácias

Você sabe como funciona a regra para tributação monofásica de PIS e Cofins para farmácias? Produtos da Indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos integram a Lei de nº 10.147/2000, que criou a tributação monofásica do PIS e Cofins para estes produtos, isentou as distribuidoras de remédios e as farmácias de arrecadar PIS e Cofins. No entanto, devem recolher as duas contribuições calculadas sobre as demais receitas não tributadas no modelo monofásico, aplicando as alíquotas de 0,65% e 3% (se estiver no lucro presumido) ou 1,65% e 7,6% (se estiver no lucro real), para PIS e Cofins.

Alterações na Lei
A Lei de nº 10.147/2000 sofreu alterações com a Lei de nº 10.548/2002. Ficando a cargo das empresas que industrializam ou importam esses produtos pagarem a tributação monofásica de PIS e Cofins, utilizando alíquotas mais elevadas, permitindo às demais empresas do processo produtivo o não pagamento das contribuições. Portanto, distribuidores, atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de perfumaria e cosméticos, estão isentos do pagamento de PIS e Cofins.

Alíquotas para produtos de higiene pessoal e cosméticos
As receitas com venda, pelo industrial ou importador, de produtos classificados na TIPI, nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, terão as alíquotas aplicadas de 2,20% para o PIS e 10,30% para a Cofins. Confira alguns exemplos de produtos incluídos na lista:

– Perfumes e águas-de-colônia;

– Produtos de maquiagem para os lábios e olhos;

– Cremes de beleza;

– Xampus;

– Cremes de barbear;

– Desodorante;

– Fio dental.

Planejamento tributário e o escritório de contabilidade
Muitas farmácias ou distribuidoras de remédio que optam pelo Simples Nacional deixam esse direito passar batido por receio de violar alguma regra e deixar de pagar algum imposto que implicaria em problemas futuramente. Porém, a tributação de PIS e Cofins é isenta para estas empresas e não há problemas em não pagar. Na verdade não devem efetuar o pagamento.

Por isso, é importante ter um planejamento tributário elaborado minuciosamente, visando o controle de gastos, pagamentos e investimentos a curto, médio e longo prazo, de acordo com as necessidades da sua empresa. Para isso, nós da Contabilidade em Dia está a disposição para te ajudar a otimizar seu orçamento, viabilizando o pagamento das taxas obrigatórios e nada além do que é necessário, para que seu negócio tenha um cronograma de crescimento.

Fique à vontade para entrar em contato com a gente. Atendemos pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.

Direitos do Trabalhador Doméstico

O trabalho doméstico tem um dia reservado no calendário: 22 de julho, quando é comemorado o Dia Internacional. Por isso, hoje, vamos falar um pouco sobre os direitos do empregado doméstico, profissional responsável por realizar os afazeres domésticos.

É preciso estar atento as leis na hora de contratar esse profissional. Pois, existe a CLT, que prevê uma série de direitos e deveres do empregador doméstico. Além da Lei complementar de nº 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, trazendo mudanças positivas para a relação entre empregador e empregado.

Confira algumas das obrigatoriedades do empregador:

– Registrar as informações do empregado na CTPS;

– Controlar a folha de ponto;

– Escolher o período de férias do empregado;

– Pagar o salário do empregado;

– Conceder férias anuais;

– Pagar as horas extras quando realizadas;

– Pagar o 13º salário;

– Conceder a licença-maternidade;

– Conceder a licença-paternidade, caso o empregado doméstico seja do sexo masculino;

– Conceder o aviso prévio, caso o empregado doméstico seja dispensado sem justa causa;

Escritório de Contabilidade para cuidar de tudo
Você sabe como calcular os valores do contrato de trabalho de um funcionário, rescisão do contrato, horas extras trabalhadas e não pagas a um empregado? Por isso, para evitar dor de cabeça e erros com esses cálculos, é preciso ter um escritório de contabilidade que faça isso da maneira correta. E, nós da Contabilidade em Dia estamos prontos para lhe atender e fornecer todo respaldo necessário na área contábil, com total qualidade e precisão. Além disso, confira alguns dos benefícios de se ter um escritório de contabilidade para desempenhar essas tarefas:

– maior controle financeiro e econômico da empresa, com planejamento de gastos e investimentos a curto, médio e longo prazos;

– Informações precisas para tomadas de decisões, como reajuste salarial do colaborador;

– Segurança judicial. Pois, se ocorre uma ação trabalhista, há como contestar e evitar ações trabalhistas de funcionários mal intencionados.

Portanto, atentar-se a estes itens, agiliza os trâmites e evita problemas futuros. Nós entendemos como tantas leis e deveres tomam horas e por isso estamos aqui, para gerenciar as demandas relacionadas ao empregado doméstico e cuidar da sua contabilidade.

Ficou com alguma dúvida? Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941, 99606-0313.