Como mudar de MEI para ME?

Normalmente a grande maioria dos empresários Brasileiros começam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, a partir do momento que a sua empresa passa a faturar mais, será preciso mudar de MEI para ME (Microempresa).

A mudança é necessária a partir da necessidade de ter sócios, filiais, um número maior de empregados ou faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Existem duas maneiras que realizam a alteração do regime tributário, que são: automática e espontânea.

Em casos obrigatórios, a alteração ocorre de forma automática quando o faturamento anual exceda em até 20% do limite máximo. Neste caso, o pagamento da diferença dos impostos será feito no primeiro DAS do ano seguinte, incluindo valores retroativos, e mudança passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Entretanto, caso o empresário deseje alterar o regime tributário, mesmo não se enquadrando dentro das modalidades citadas, é preciso procurar a Receita Federal para realizar a solicitação de forma espontânea. No entanto, as regras do Simples Nacional passam a valer somente a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte.

A mudança deve ser feita através do site do Simples Nacional. Porém, é importante contar com a ajuda profissional para uma análise, para que sua empresa seja enquadrada no regime correto.

Após realizar as alterações, é necessário comunicar a SEFAZ e a prefeitura do seu município, para que você tenha a autorização para emitir novas notas fiscais sob o novo regime tributário.

Mas, fique atento. Pois, caso haja a necessidade de realizar a troca do regime tributário, faça a solicitação com antecedência. Porque o processo leva alguns dias para ser completado.

A vantagem de passar de MEI para ME é que, de acordo com a Lei Complementar de nº 139/2011, o microempresário poderá ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Porém, ao passar de MEI para ME, você começará a pagar uma taxa fixa, de aproximadamente R$ 50,00.

Além disso, é necessário ter atenção redobada com essa alteação de MEI para ME, pois os patrimônios pessoal e empresarial são unificados neste módulo. Por isso, é preciso cuidado com a declaração do valor total anual, para não exceder o limite máximo deste regime.

Portanto, está pensando em fazer a solicitação de alteração do regime tributário atual da sua empresa? Conte com nossa equipe especializada. Será um prazer te ajudar!! Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4940 e 99606-0313.

Simples Nacional: fique atento com PIS e Cofins para economizar dinheiro

Ter uma empresa não é nada fácil. É preciso um planejamento adequado e uma série de cuidados. E, se seu negócio está no Simples Nacional, saiba que é possível perder dinheiro se não administrar o PIS e Cofins corretamente.

O que ocorre é que empresas optantes pelo Simples Nacional e que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução do valor do PIS e Cofins monofásico das vendas no cálculo do imposto.

Por isso, é preciso atenção, pois muitas empresas desconhecem ou ignoram este fato e acabam pagando imposto em duplicidade, tendo seus custos elevados e se tornando menos competitivas.

Com o devido cuidado no cálculo do PIS e Cofins, a empresa poderá ter uma economia, que somando o montante das mercadorias monofásicas, dará uma boa diferença no orçamento. Mas, isso dependerá da faixa de faturamento em que a empresa encontra-se enquadrada na tabela do Simples Nacional.

PIS e Cofins
PIS é o Programa de Integração Social, um tributo federal, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, entre outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas. Já Cofins, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, para financiar áreas como Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

Regime monofásico
No regime monofásico de PIS e Cofins, a indústria é responsável por recolher o tributo da cadeia produtiva ou distribuição. Isentando revendedores, atacadistas ou varejistas da obrigatoriedade de recolher o pagamento destes tributos.

Recolhimento do imposto
Embora nos dias atuais a prestação de contas ocorra por meio de plataformas eletrônicas, ainda é preciso atenção redobrada para não efetuar pagamentos desnecessários. Pois, o preenchimento indevido pode resultar em valores maiores, além de sua empresa correr o risco de ter que tirar dinheiro do caixa para pagar o recolhimento, sem que houvesse essa necessidade.

Um alerta para as empresas que trabalham com produtos que se enquadram no regime monofásico de PIS e Cofins, é ter um controle melhor e mais eficiente sobre a comercialização destes itens, visando concentrar e apurar corretamente, para saber o que realmente deve ser declarado e pago.

As empresas que mais são atingidas por este problema, normalmente são as que comercializam uma grande variedade de produtos que se enquadram no regime de PIS e Cofins, como farmácias e postos de combustíveis.

Por isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um profissional especializado em contabilidade para discriminar as receitas que se enquadram na tributação concentrada e realizar o recolhimento da forma correta, de modo que sua empresa não pague mais que deveria, visando gerar economia para o seu negócio.

Precisa de ajuda com a contabilidade da sua empresa? Estamos prontos para lhe ajudar. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.

5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional

Um dos primeiros passos para se abrir uma empresa, é escolher em qual regime tributário ela se enquadra e qual é o mais vantajoso para o seu empreendimento. Mas, você sabia que existem alguns motivos em que a Receita Federal pode excluir o seu negócio do regime atual, caso sejam detectadas algumas divergências?

Em casos que a Receita Federal detecta divergências de fatores, ela emite uma notificação, que é enviada para o empresário verificar e regularizar a situação do negócio. Na ocasião, os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime.

Portanto, se você optou pelo Simples Nacional, separamos os cinco principais motivos que levam a empresa a exclusão desta tributação. Confira:

Exceder o limite de faturamento
Se sua empresa começa exceder o limite de faturamento previsto pelo Simples Nacional, de até R$ 4,8 milhões por ano ou R$ 400 mil por mês, isso significa que os negócios estão indo bem. Mas, é necessário rever o planejamento tributário e talvez mudar o tipo do regime em que sua empresa se enquadra.

Atividades não permitidas
É preciso estar sempre atento quanto a classificação das atividades permitidas e que se enquadram no Simples Nacional, pois podem ocorrer alterações, inclusões e exclusões. Por isso, mantenha-se sempre atualizado quanto as mudanças que ocorrem.

Sociedades formadas por pessoas jurídicas
Atente-se ao quadro de sócios da empresa. Se seu negócio estiver no Simples Nacional, a empresa não poderá ter pessoa jurídica na sociedade. Além disso, se o quadro societário do negócio mudar enquanto optante pelo Simples Nacional, ocorrerá a exclusão do negócio no regime tributário.

Dívidas com órgãos governamentais
É preciso muita atenção para que sua empresa não entre na lista de devedores da Receita Federal. Pois, nestes casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão, em que a empresa tem até 30 dias corridos para procurar a Receita Federal e comprovar que houve o pagamento da dívida. Caso contrário, seu negócio será excluído do Simples Nacional e não terá como retornar a este regime.

Casos de fraude ou descumprimento de leis
A quinta causa, que é um pouco mais séria e que também exclui a empresa do Simples Nacional, ocorre se seu negócio descumprir a legislação ou ocorrer condenação por algum tipo de fraude. Nestes casos, o CNPJ do empreendimento também é excluído.

Planejamento tributário sem complicações
Faça um planejamento tributário e acompanhe mensalmente a movimentação da sua empresa, para estar ciente de que seu negócio está dentro do tributo correto e de que seu empreendimento não sofrerá nenhuma penalidade.

Está com problemas para fazer o planejamento ou precisa de ajuda para elaborá-lo? Nós podemos te ajudar. Temos uma equipe especializada e preparada para fornecer as ferramentas ideais que seu negócio precisa.

Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313. Atuamos com empresas de diversos portes, como micro, pequena, média e grande, em diferentes setores!

Consequências ao atrasar impostos

Ser empresário no Brasil não é uma tarefa fácil. Pois, são muitos os tributos a recolher o pagamento. Além disso, a legislação muda constantemente e fica difícil para os empreendedores acompanharem essas mudanças. E, como a empresa não vive apenas de lucro, é preciso lidar com uma série de custos, sendo que dentre eles, vários impostos.

Porém, se o empresário não estiver atento e ter um planejamento tributário, ele poderá se enrolar com as finanças e ter problemas para recolher os pagamentos tributários. O não pagamento dos tributos fará com que a empresa esteja irregular e isso colocará sua empresa no âmbito da ilegalidade, o que gerará algumas consequências. Confira:

Altas taxas de juros e Multas
Quando ocorre o atraso do pagamento de impostos, diversos são os prejuízos para o estabelecimento, como multas e altas taxas de juros.

Problemas com linhas de crédito
A empresa encontra dificuldade em obter empréstimos ou linhas de crédito para o negócio e colocar as contas em dia pode ser uma tarefa difícil sem um auxílio financeiro.

Não pode participar de licitações públicas
A empresa pode ser impedida de participar de seleções e programas de concorrência pública, além de ter o nome na lista de inadimplentes.

Possibilidade de ser responsabilizado pelo Fisco
A empresa pode ser acusada pela Receita Federal ou por alguma Secretaria Estadual ou Municipal de sonegação de impostos.

Responsabilização pelo não pagamento
Sócios, diretores e funcionários envolvidos com o pagamento de tributos podem responder judicialmente por sonegação de impostos.

Como evitar que os impostos sejam atrasados?
O primeiro passo para evitar que os impostos da sua empresa sejam atrasados ou que você não pague algum tipo de tributo, é ter um planejamento tributário. Pois, ali você terá um conjunto de estratégias que estruturarão seu negócio e beneficiarão suas finanças.

Para isso, contrate um contador, que analisará seu negócio e detectar em qual modelo de recolhimento sua empresa se enquadra e criar um planejamento em que os gastos com impostos e tributos deverão ser pagos, para que você não pague juros e multas.

Uma das vantagens de se ter um planejamento é a redução de custos com tributos, o adiamento do pagamento de obrigações tributárias e fiscais sem multa e a facilitação das obrigações fiscais. Por isso, contratar um profissional especializado será uma boa opção para te ajudar a pagar menos impostos e não ter problemas com a legislação.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a Contabilidade em Dia. Será um prazer te ajudar. Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.