Imposto de renda 2020

Está chegando a hora de declarar o imposto de renda. Com a aproximação, é preciso se planejar e organizar uma série de documentos. Para isso, é importante fazer isto com antecedência, para evitar que algum detalhe passe despercebido e você acabe caindo na malha fina.

Antes de fazer a declaração, você sabe se é mesmo obrigado e declarar ou se seu caso se enquadra nas regras de isenção? Lembre-se que os valores considerados são os recebidos ao longo do ano de 2019. Portanto, confira as regras a seguir, para saber se você deve fazer a declaração:

1 – Ter recebido acima de R$ 28.559,70, na soma total em 2019, em salário, pró-labore ou outras fontes de renda;

2 – Ter recebido acima de R$ 40 mil não tributáveis, isentos ou retidos em 2019;

3 – Ter recebido dinheiro de alienação de bens e direitos ou ter realizado operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

4 – Ter exercido atividade rural e tido receita bruta acima de R$ 142.798,50;

5 – Tido até 31 de dezembro a posse de propriedade de bens e direitos, como terra nua, de valor superior à R$ 300 mil reais;

6 – Estrangeiro que tenha passado à condição de residente no país até 31 de dezembro de 2019;

7 – Obtido renda na venda de imóveis residenciais, mesmo que tenha comprado outro em um prazo de 180 dias;

8 – Ter usado a regra da isenção do IR na venda da residência na compra de outra;

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física?
São muitos os gastos e recebimentos que ocorreram em 2019 que devem ser declarados no Imposto de Renda de 2020, como: salário, pró-labore (para donos de empresas), despesas de saúde e educação, pagamento de pensão alimentícia, dados dos filhos e dependentes, aluguéis, venda e compra de imóveis, bens e direitos, inclusive os rendimentos isentos de IR devem constar no documento, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho ou valores recebidos para reparar danos.

Fique atento para não ter problemas com a Receita Federal ao deixas de declarar alguma despesa ou recebido. Pois, com o uso do CPF em vários casos, a Receita Federal poderá cruzar os dados e descobrir se uma mesma pessoa consta em mais de uma declaração e até se há má conduta, para obter dedução do imposto.

Outro detalhe importante, é o prazo para fazer a declaração do imposto. O início das declarações é primeiro de março e o prazo final é até 30 de abril. Não deixe de declarar seu imposto de renda em 2020.

É importante que você já comece a separar os documentos e comprovantes dos seus rendimentos e despesas para diminuir as chances de erros e não correr o risco de se perder o prazo.

Precisa de ajuda com a sua declaração? Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.

Como reduzir custos em pequenas empresas?

Empreender nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente para novos empreendedores. E, uma tarefa vital é saber como reduzir custos na empresa, especialmente para pequenos negócios.

É muito comum haver restrições de capital e uma tolerância a erros e desperdícios de recursos bem menor para pequenas empresas. A partir daí, para te ajudar com essa questão de custos, preparamos este artigo.

Mas, antes de começarmos, é preciso saber o que são os custos de uma empresa. Pois, é comum alguns empreendedores confundirem custos com despesas e, isso não pode acontecer, uma vez que são conceitos bem diferentes.

Os custos são os valores relacionados diretamente a atividade do negócio, como a fabricação de um produto ou a prestação de um serviço. Já as despesas, são todos os gastos necessários para a manutenção da empresa.

Comumente os principais custos de uma empresa estão relacionados à: matéria-prima, fornecedores, transporte, salário dos colaboradores, tributos, softwares e programas pagos para prestar o serviço, entre outros.

Por que reduzir custos de uma empresa?
Os custos consomem boa parte do orçamento de uma empresa e quanto mais elevados estiverem, menor será o lucro do seu negócio. Por isso, é tão importante reduzir os custos empresariais.

Para pequenas empresas, a redução dos custos pode ser o segredo para a liberação de capital para outras atividades. Uma vez que ao reduzir os custos, sua empresa terá uma margem de lucro maior.

Como reduzir custos de uma empresa?
Reduzir custos significa cortar desperdícios e aproveitar de forma mais eficiente o orçamento, otimizando-o para usá-lo de forma mais estratégica. Mas, lembre-se: reduzir custos não significa cortar gastos. Confira algumas atitudes podem ajudar a reduzir os custos da sua empresa, como:
– Melhore a gestão de fornecedores;
– Renegocie dívidas;
– Gerencie melhor seu estoque;
– Analise os custos atuais;
– Invista em tecnologia e processos automatizados.

Agora que você já sabe o que são os custos e a importância da redução deles, é preciso colocar em prática a reestruturação para um melhor crescimento do seu negócio.

Precisa de ajuda? Nós, da Contabilidade em Dia, podemos te auxiliar. Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 / (17) 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Metodologia de Gestão: Os Caminhos para os Resultados

Ter uma empresa são exigidos muitos cuidados. E, com a chegada do fim do ano, as metas para o novo ano começam a se formar, com isso é preciso definir objetivos e trabalhar a metodologia de gestão, para obter o sucesso desejado. Para isso, faça um planejamento estratégico, crie a identidade organizacional, realize o planejamento participativo, o código de cultura e trabalhe a metodologia OKR.

1 – Planejamento estratégico
O início de uma metodologia de gestão é feito através do planejamento estratégico, que é elaborado para definir as metas e os objetivos da empresa. E, pode ser realizado a curto ou médio Prazo. O ideal é que o planejamento tenha metodologia, estratégia criativa, análise e decisão.

2 – Identidade da empresa
Após, é preciso desenvolver a identidade da empresa, que é o que a demonstra para a população de um modo geral. É algo perceptível, forte e bem definido, diferenciando-a dos concorrentes. Por exemplo, a Google tem suas características reconhecidas até mesmo por quem não trabalha lá. Além disso, é importante que os colaboradores da empresa participem da criação das diretrizes da identidade organizacional. Pois, são ótima fonte de informações para definições de cultura e ritos dentro da empresa.

3 – Código de Cultura
Ainda, falando sobre identidade organizacional, existe o código de cultura, que faz parte desta etapa e tem influência direta na maneira como uma empresa funciona e é gerenciada. Pois, o código de cultura é a soma de toda a cultura da empresa e a forma como as pessoas respondem umas às outras, enviam e-mail ou atendem uma ligação, quando o chefe não está presente.

4 – Metodologia de gestão OKR
Uma alternativa para organizar os objetivos e metas, é aplicar a metodologia OKR, que grandes empresas utilizam. O interessante é que esta metodologia pode ser aplicada em todo tipo de empresa, independente do tamanho, ramo de atuação ou número de funcionários.

O objetivo da OKR é simplificar a forma de encarar os chamados objetivos principais da sua empresa de um jeito simples, de cadência rápida, envolvendo perspectiva e criatividade de cada time e contribuindo para a construção de um senso próprio, para inspirar a equipe que trabalhará para atingir as metas.

Esta metodologia engaja toda a empresa a buscar pelos resultados definidos e torna a gestão mais compartilhada e participativa.

Precisa de ajuda para realizar o planejamento da sua empresa? Nós da Contabilidade em Dia podemos te ajudar! Entre em contato pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.

Como mudar de MEI para ME?

Normalmente a grande maioria dos empresários Brasileiros começam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, a partir do momento que a sua empresa passa a faturar mais, será preciso mudar de MEI para ME (Microempresa).

A mudança é necessária a partir da necessidade de ter sócios, filiais, um número maior de empregados ou faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Existem duas maneiras que realizam a alteração do regime tributário, que são: automática e espontânea.

Em casos obrigatórios, a alteração ocorre de forma automática quando o faturamento anual exceda em até 20% do limite máximo. Neste caso, o pagamento da diferença dos impostos será feito no primeiro DAS do ano seguinte, incluindo valores retroativos, e mudança passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Entretanto, caso o empresário deseje alterar o regime tributário, mesmo não se enquadrando dentro das modalidades citadas, é preciso procurar a Receita Federal para realizar a solicitação de forma espontânea. No entanto, as regras do Simples Nacional passam a valer somente a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte.

A mudança deve ser feita através do site do Simples Nacional. Porém, é importante contar com a ajuda profissional para uma análise, para que sua empresa seja enquadrada no regime correto.

Após realizar as alterações, é necessário comunicar a SEFAZ e a prefeitura do seu município, para que você tenha a autorização para emitir novas notas fiscais sob o novo regime tributário.

Mas, fique atento. Pois, caso haja a necessidade de realizar a troca do regime tributário, faça a solicitação com antecedência. Porque o processo leva alguns dias para ser completado.

A vantagem de passar de MEI para ME é que, de acordo com a Lei Complementar de nº 139/2011, o microempresário poderá ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Porém, ao passar de MEI para ME, você começará a pagar uma taxa fixa, de aproximadamente R$ 50,00.

Além disso, é necessário ter atenção redobada com essa alteação de MEI para ME, pois os patrimônios pessoal e empresarial são unificados neste módulo. Por isso, é preciso cuidado com a declaração do valor total anual, para não exceder o limite máximo deste regime.

Portanto, está pensando em fazer a solicitação de alteração do regime tributário atual da sua empresa? Conte com nossa equipe especializada. Será um prazer te ajudar!! Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4940 e 99606-0313.

5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional

Um dos primeiros passos para se abrir uma empresa, é escolher em qual regime tributário ela se enquadra e qual é o mais vantajoso para o seu empreendimento. Mas, você sabia que existem alguns motivos em que a Receita Federal pode excluir o seu negócio do regime atual, caso sejam detectadas algumas divergências?

Em casos que a Receita Federal detecta divergências de fatores, ela emite uma notificação, que é enviada para o empresário verificar e regularizar a situação do negócio. Na ocasião, os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime.

Portanto, se você optou pelo Simples Nacional, separamos os cinco principais motivos que levam a empresa a exclusão desta tributação. Confira:

Exceder o limite de faturamento
Se sua empresa começa exceder o limite de faturamento previsto pelo Simples Nacional, de até R$ 4,8 milhões por ano ou R$ 400 mil por mês, isso significa que os negócios estão indo bem. Mas, é necessário rever o planejamento tributário e talvez mudar o tipo do regime em que sua empresa se enquadra.

Atividades não permitidas
É preciso estar sempre atento quanto a classificação das atividades permitidas e que se enquadram no Simples Nacional, pois podem ocorrer alterações, inclusões e exclusões. Por isso, mantenha-se sempre atualizado quanto as mudanças que ocorrem.

Sociedades formadas por pessoas jurídicas
Atente-se ao quadro de sócios da empresa. Se seu negócio estiver no Simples Nacional, a empresa não poderá ter pessoa jurídica na sociedade. Além disso, se o quadro societário do negócio mudar enquanto optante pelo Simples Nacional, ocorrerá a exclusão do negócio no regime tributário.

Dívidas com órgãos governamentais
É preciso muita atenção para que sua empresa não entre na lista de devedores da Receita Federal. Pois, nestes casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão, em que a empresa tem até 30 dias corridos para procurar a Receita Federal e comprovar que houve o pagamento da dívida. Caso contrário, seu negócio será excluído do Simples Nacional e não terá como retornar a este regime.

Casos de fraude ou descumprimento de leis
A quinta causa, que é um pouco mais séria e que também exclui a empresa do Simples Nacional, ocorre se seu negócio descumprir a legislação ou ocorrer condenação por algum tipo de fraude. Nestes casos, o CNPJ do empreendimento também é excluído.

Planejamento tributário sem complicações
Faça um planejamento tributário e acompanhe mensalmente a movimentação da sua empresa, para estar ciente de que seu negócio está dentro do tributo correto e de que seu empreendimento não sofrerá nenhuma penalidade.

Está com problemas para fazer o planejamento ou precisa de ajuda para elaborá-lo? Nós podemos te ajudar. Temos uma equipe especializada e preparada para fornecer as ferramentas ideais que seu negócio precisa.

Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313. Atuamos com empresas de diversos portes, como micro, pequena, média e grande, em diferentes setores!