Lei do MEI Caminhoneiro já está valendo e assegura benefícios

Para os caminhoneiros brasileiros o ano de 2022 começou diferente, com a Lei Complementar 188/2021, eles passaram a ter a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Conhecida como MEI-Caminhoneiro, a lei foi sancionada no dia 31 de dezembro de 2021 e fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

O MEI é um modelo empresarial simplificado, direcionado às pessoas que trabalham por conta própria ou em atividades não regulamentadas por entidades de classe. Criado para diminuir a informalidade no mercado de trabalho, após inscritos esses trabalhadores passam a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. Vários segmentos podem ser MEI, entretanto os trabalhadores do setor de transporte de cargas agora possuem um especial para sua categoria. 

O MEI-Caminhoneiro tem especificidades diferentes do MEI geral, por ser compreendido os altos custos da atividade de transporte. Para acesso ao MEI, as outras categorias precisam ter receita anual de até R$81 mil ao ano e para o caminhoneiro autônomo, o limite passa para até R$251,6 mil. Outra vantagem da nova lei é que o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros inscritos será de 12% sobre o salário mínimo.

A implementação dessa norma já era uma demanda antiga da classe, segundo pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), 23% dos caminhoneiros são trabalhadores informais. E a partir dessa regulamentação, a medida vai beneficiar o transportador autônomo de cargas incluído no MEI, que poderá emitir notas, fechar contratos e participar de licitações. Além de ter acesso a serviços bancários como pessoa jurídica e também a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. 

Para se inscrever no MEI-Caminhoneiro o profissional precisa trabalhar de maneira independente, dado que a mudança não inclui trabalhadores que já são funcionários de empresas de transporte e nem caminhoneiros que estejam registrados no regime CLT. O cadastro é totalmente gratuito e feito de forma online através do Portal Empresas e Negócios no site gov.br. 

Para inscrição é necessário ter em mãos alguns documentos, tais quais: o seu RG ou carteira de motorista, CPF, declaração de imposto de Renda ou título de eleitor para quem for isento da declaração, comprovante de endereço e documentação do caminhão. Também é preciso apresentar as informações e dados do seu negócio, descrevendo as características da ocupação, a forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 

Após o cadastro as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS serão geradas automaticamente. Bem simples e rápido, o cadastro é um direito do trabalhador brasileiro para sair da informalidade e manter uma atividade econômica dentro da lei.