Desenquadramento: O que fazer quando o faturamento ultrapassar o limite do MEI?

Ter a sua própria empresa é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, é preciso muita atenção para que as regras não sejam descumpridas. Como, por exemplo, se você tem um MEI (Microempreendedor Individual), é importante que o seu faturamento esteja dentro do enquadramento. Caso contrário, você é obrigado a comunicar o desenquadramento quando o limite for ultrapassado.

Mas, para que serve o MEI?
O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos, que atuavam de forma informal. A partir daí, os microempreendedores podem ter benefícios, como emissão de notas, simplificação de impostos, financiamento em bancos públicos, além de previdência social. Mas, para ser considerado um MEI, é indispensável que seu rendimento anual seja no máximo de R$ 81 mil.

O que é rendimento anual?
O rendimento anual é a soma de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem dedução de nenhuma despesa. E, quando o limite para MEI é ultrapassado, é dever do microempreendedor informar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.

O que acontece quando ocorre desenquadramento?
Existem duas situações para o desenquadramento: faturamento até 20% acima do permitido e faturamento acima de 20% do permitido.

Para casos de faturamento até 20% acima do permitido, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa e o DAS deverá ser recolhido na condição de MEI até dezembro do ano em exercício. No entanto, haverá um DAS complementar para ser recolhido em janeiro, que incide sobre o excesso de faturamento.

Já para faturamento acima de 20% do permitido, ou seja, superior a R$ 97.200,00, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.

Por isso, é importante ter um controle das atividades financeiras e econômicas da empresa, para evitar que ocorra de exceder o faturamento permitido.

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Como mudar de MEI para ME?

Normalmente a grande maioria dos empresários Brasileiros começam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, a partir do momento que a sua empresa passa a faturar mais, será preciso mudar de MEI para ME (Microempresa).

A mudança é necessária a partir da necessidade de ter sócios, filiais, um número maior de empregados ou faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Existem duas maneiras que realizam a alteração do regime tributário, que são: automática e espontânea.

Em casos obrigatórios, a alteração ocorre de forma automática quando o faturamento anual exceda em até 20% do limite máximo. Neste caso, o pagamento da diferença dos impostos será feito no primeiro DAS do ano seguinte, incluindo valores retroativos, e mudança passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Entretanto, caso o empresário deseje alterar o regime tributário, mesmo não se enquadrando dentro das modalidades citadas, é preciso procurar a Receita Federal para realizar a solicitação de forma espontânea. No entanto, as regras do Simples Nacional passam a valer somente a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte.

A mudança deve ser feita através do site do Simples Nacional. Porém, é importante contar com a ajuda profissional para uma análise, para que sua empresa seja enquadrada no regime correto.

Após realizar as alterações, é necessário comunicar a SEFAZ e a prefeitura do seu município, para que você tenha a autorização para emitir novas notas fiscais sob o novo regime tributário.

Mas, fique atento. Pois, caso haja a necessidade de realizar a troca do regime tributário, faça a solicitação com antecedência. Porque o processo leva alguns dias para ser completado.

A vantagem de passar de MEI para ME é que, de acordo com a Lei Complementar de nº 139/2011, o microempresário poderá ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Porém, ao passar de MEI para ME, você começará a pagar uma taxa fixa, de aproximadamente R$ 50,00.

Além disso, é necessário ter atenção redobada com essa alteação de MEI para ME, pois os patrimônios pessoal e empresarial são unificados neste módulo. Por isso, é preciso cuidado com a declaração do valor total anual, para não exceder o limite máximo deste regime.

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