PIS e Cofins monofásico para farmácias

Você sabe como funciona a regra para tributação monofásica de PIS e Cofins para farmácias? Produtos da Indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos integram a Lei de nº 10.147/2000, que criou a tributação monofásica do PIS e Cofins para estes produtos, isentou as distribuidoras de remédios e as farmácias de arrecadar PIS e Cofins. No entanto, devem recolher as duas contribuições calculadas sobre as demais receitas não tributadas no modelo monofásico, aplicando as alíquotas de 0,65% e 3% (se estiver no lucro presumido) ou 1,65% e 7,6% (se estiver no lucro real), para PIS e Cofins.

Alterações na Lei
A Lei de nº 10.147/2000 sofreu alterações com a Lei de nº 10.548/2002. Ficando a cargo das empresas que industrializam ou importam esses produtos pagarem a tributação monofásica de PIS e Cofins, utilizando alíquotas mais elevadas, permitindo às demais empresas do processo produtivo o não pagamento das contribuições. Portanto, distribuidores, atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de perfumaria e cosméticos, estão isentos do pagamento de PIS e Cofins.

Alíquotas para produtos de higiene pessoal e cosméticos
As receitas com venda, pelo industrial ou importador, de produtos classificados na TIPI, nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, terão as alíquotas aplicadas de 2,20% para o PIS e 10,30% para a Cofins. Confira alguns exemplos de produtos incluídos na lista:

– Perfumes e águas-de-colônia;

– Produtos de maquiagem para os lábios e olhos;

– Cremes de beleza;

– Xampus;

– Cremes de barbear;

– Desodorante;

– Fio dental.

Planejamento tributário e o escritório de contabilidade
Muitas farmácias ou distribuidoras de remédio que optam pelo Simples Nacional deixam esse direito passar batido por receio de violar alguma regra e deixar de pagar algum imposto que implicaria em problemas futuramente. Porém, a tributação de PIS e Cofins é isenta para estas empresas e não há problemas em não pagar. Na verdade não devem efetuar o pagamento.

Por isso, é importante ter um planejamento tributário elaborado minuciosamente, visando o controle de gastos, pagamentos e investimentos a curto, médio e longo prazo, de acordo com as necessidades da sua empresa. Para isso, nós da Contabilidade em Dia está a disposição para te ajudar a otimizar seu orçamento, viabilizando o pagamento das taxas obrigatórios e nada além do que é necessário, para que seu negócio tenha um cronograma de crescimento.

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