PIS e Cofins monofásico para o comércio de bebidas frias

Você sabia que o comércio de bebidas frias se enquadra no PIS e Cofins monofásico? Porém, este regime tem algumas exigências. Por isso, é importante entender o que é este tributo e se você se enquadra nele, para não errar na hora de recolher o pagamento.

A tributação monofásica ou concentrada, também conhecida como regime monofásico, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher o tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço.

De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002 até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.

Mudanças na lei de recolhimento de PIS e Cofins para bebidas frias
Porém em 2015, ocorreu mudança oriunda do artigo 28, da Lei de nº 13.097, que tornou o monofásico bifásico em caso de bebidas frias. Portanto, a nova Lei trouxe uma nova sistemática de PIS e COFINS na venda desses produtos. A principal alteração, encontra-se no art. 28, onde as alíquotas foram reduzidas a zero na operação de venda de pessoa jurídica varejista.

Mas, o que muda com essa alteração? O que muda é que o atacadista, importador ou fabricante pagam a tributação. Portanto, somente o varejista continua com alíquota zero. Os demais passam a contribuir com o PIS e Cofins. Desde a mudança na lei, muitos pequenos atacadistas continuam aplicando a alíquota zero para as bebidas frias e, isto é irregular.

Lembrando que é considerada varejista toda pessoa jurídica cuja receita de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação tiver sido igual ou superior a 75% de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluir os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

No entanto, é preciso estar atento as regras, pois se o varejista for o importador, ele deverá recolher as contribuições sobre a venda das bebidas frias. Outro detalhe importante, que é preciso atenção é que não são consideradas vendas para consumidor final quando se vende bebidas para entidades ou associações sem fins lucrativos, que fornecerão as bebidas a terceiros.

O que inclui na tributação de bebidas frias?
Tributação de bebidas frias inclui água, refrigerante, energético, refresco, cerveja, isotônicos, chás, repositores hidroeletrolíticos, compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como principal ingrediente inositol, gluconolactona, taurina ou cafeína.

Está em dúvidas se sua empresa se enquadra deste tipo de regime? A Contabilidade em Dia pode te ajudar. Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva.

Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 | 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.