Como você fideliza os seus clientes?

Hoje vamos falar um pouco sobre a importância de fidelizar os clientes e como isso pode ser feito. Não tem nada melhor que ter a positividade de uma propaganda feita por um consumidor satisfeito com a sua marca, serviço ou produto. Isso é algo que se espalha rapidamente e que tem um grande impacto para a empresa.

Para ficar mais fácil o entendimento, vamos citar exemplos: você se lembra a última vez que teve uma experiência ruim com algum produto ou serviço? E, da última experiência extremamente positiva, que te deixou tão satisfeito, que você fala bem para todos e se tornou um consumidor recorrente?

Pois, bem. Isso se chama foco no sucesso do consumidor. E ocorre quando a empresa busca que o seu cliente se realize com sua marca ou empresa. É quando o cliente alcança os resultados desejados, com as interações com a sua empresa.

Quando a empresa entende as necessidades dos clientes dela e ela tem o foco voltado para a satisfação do consumidor, acontecem interações positivas. O cliente acaba gostando tanto da marca que sempre vai escolher acima das outras, mesmo que ela seja um pouco mais cara.

Para isso, separamos algumas atitudes que fazem toda a diferença para um bom relacionamento entre a empresa e o cliente. Confira:

– Coloque-se no lugar do cliente;

– Preste atenção no cliente que reclama;

– Tenha um atendimento personalizado;

– Monitore a sua marca e o que os consumidores falam dela;

– Não ignore o pós-venda;

– Tenha canais de atendimento eficazes;

– Sempre cumpra o prometido;

– Crie uma experiência de atendimento única;

– Tenha programas de fidelidade;

– Agradeça e reconheça o cliente;

– Ouça o que o cliente tem a dizer

– Construa valor na sua oferta;

– Tenha a melhor entrega;

– Tenha empatia e personalização durante a venda;

-Tenha comunicação clara e objetiva;
– Tenha transparência e flexibilidade durante a negociação;

-Tenha uma equipe bem treinada e focada na satisfação do cliente.

Portanto, reflita como tem sido o relacionamento da sua empresa com seus clientes. Reveja suas ações e estabeleça metas com foco na satisfação do seu consumidor.

Consequências ao atrasar impostos

Ser empresário no Brasil não é uma tarefa fácil. Pois, são muitos os tributos a recolher o pagamento. Além disso, a legislação muda constantemente e fica difícil para os empreendedores acompanharem essas mudanças. E, como a empresa não vive apenas de lucro, é preciso lidar com uma série de custos, sendo que dentre eles, vários impostos.

Porém, se o empresário não estiver atento e ter um planejamento tributário, ele poderá se enrolar com as finanças e ter problemas para recolher os pagamentos tributários. O não pagamento dos tributos fará com que a empresa esteja irregular e isso colocará sua empresa no âmbito da ilegalidade, o que gerará algumas consequências. Confira:

Altas taxas de juros e Multas
Quando ocorre o atraso do pagamento de impostos, diversos são os prejuízos para o estabelecimento, como multas e altas taxas de juros.

Problemas com linhas de crédito
A empresa encontra dificuldade em obter empréstimos ou linhas de crédito para o negócio e colocar as contas em dia pode ser uma tarefa difícil sem um auxílio financeiro.

Não pode participar de licitações públicas
A empresa pode ser impedida de participar de seleções e programas de concorrência pública, além de ter o nome na lista de inadimplentes.

Possibilidade de ser responsabilizado pelo Fisco
A empresa pode ser acusada pela Receita Federal ou por alguma Secretaria Estadual ou Municipal de sonegação de impostos.

Responsabilização pelo não pagamento
Sócios, diretores e funcionários envolvidos com o pagamento de tributos podem responder judicialmente por sonegação de impostos.

Como evitar que os impostos sejam atrasados?
O primeiro passo para evitar que os impostos da sua empresa sejam atrasados ou que você não pague algum tipo de tributo, é ter um planejamento tributário. Pois, ali você terá um conjunto de estratégias que estruturarão seu negócio e beneficiarão suas finanças.

Para isso, contrate um contador, que analisará seu negócio e detectar em qual modelo de recolhimento sua empresa se enquadra e criar um planejamento em que os gastos com impostos e tributos deverão ser pagos, para que você não pague juros e multas.

Uma das vantagens de se ter um planejamento é a redução de custos com tributos, o adiamento do pagamento de obrigações tributárias e fiscais sem multa e a facilitação das obrigações fiscais. Por isso, contratar um profissional especializado será uma boa opção para te ajudar a pagar menos impostos e não ter problemas com a legislação.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a Contabilidade em Dia. Será um prazer te ajudar. Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

MEI declara Imposto de Renda?

Neste sábado, 5 de outubro, comemora-se o Dia da Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão a data, vamos falar sobre declaração de Imposto de Renda do MEI (Microempreendedor individual), uma dúvida pertinente e que muitas pessoas têm.

Em alguns casos o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda, independente se tenha gerado faturamento.

Obrigações de um MEI
Algumas regras fazem parte das obrigações de um microempreendedor, que são:

– Pagar mensalmente em uma única guia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os principais impostos (ICMS/ ISS/Previdência Social);

– Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

No entanto, é importante separar a pessoa física da pessoa jurídica. Pois, existe diferença entre ambas e quando falamos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ela está relacionada ao seu papel como cidadão.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Antes de declarar, confira as regras para saber como declarar IRPF e relacionar o MEI nessa declaração. Seguindo as regras da obrigatoriedade, o MEI deverá entregar a declaração quando:

– Receber rendimentos tributáveis no ano anterior acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 mensais);

– Tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

– Obtiver ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;

– Teve a posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Contudo, dependendo do seu setor de atuação, há uma parcela do lucro que é isenta. Confira:

– 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de carga;

– 16% da receita bruta: transporte de passageiros;

– 32% da receita bruta: serviços em geral.

Portanto, fique atento. Se a parcela do lucro foi maior que o valor de R$ 28,5 mil, você será obrigado a declarar. Mas se for abaixo, não é obrigatória a declaração. Para isso, é preciso descobrir o lucro do seu negócio e subtrair esse valor de quanto a empresa gastou durante o ano.

E se você ainda tem dúvidas, entre em contato com a Contabilidade em Dia. Será um prazer te ajudar. Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

Não deixe que sua empresa vá à falência

Ser empresários nos tempos atuais, é preciso muita atenção e cuidado com as finanças, para manter a saúde da sua empresa sempre em dia. De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, cerca de 56% das empresas no Brasil duram aproximadamente cinco anos e a principal causa é a má gestão. Por isso, nosso tema de hoje será sobre não deixar que sua empresa vá à falência.

Alguns itens que contribuem para que essa trágica realidade ocorra e são: Insolvência financeira, Overtrading, Undertrading e Excesso de Endividamento.

Começaremos pela Insolvência Financeira. Mas, o que significa isso? É uma situação em que a empresa não tem capital de giro (capital para financiar a continuidade das operações da empresa) suficiente. A insolvência pode se manifestar de duas formas diferentes. A primeira se manifesta quando a empresa tem estoques altos e prazos grandes para receber dos seus clientes. A segunda é quando o negócio não é capaz de gerar capital de giro suficiente para se auto sustentar ou o capital de giro está sendo aplicado em outras finalidades. Aí, a empresa faz empréstimos de curto prazo para financiar sua operação e o resultado disso é uma empresa com saldo de caixa insuficiente para pagar suas dívidas e se torna insolvente.

O Overtrading é o excesso de crescimento de vendas enquanto o Patrimônio Líquido está crescendo em percentual menor. Portanto, a crença de que vender mais é o caminho nem sempre é real. Pois, o Patrimônio Líquido é o resultado da diferença entre os valores ativo e passivo de uma entidade.

Já Undertrading é o oposto de Overtrading. Ele representa baixo crescimento das vendas, ou seja, pode ser que seu produto ou serviço esteja mais caro, resultando em baixas vendas, o que torna a prática insuficiente para sustentar a operação. O undertrading também pode acontecer quando se tem um alto aporte de capital dos sócios, o que significa que ocorreu aumento do Patrimônio Líquido, mas não pelo lucro advindo das vendas.

E, a outra causa é o excesso de endividamento, muito comum entre as empresas. Isso ocorre quando uma empresa excede os limites de captação de recursos de terceiros. Você até pode trabalhar com capital de terceiros, porém existe um limite aceitável e caso sua empresa esteja ultrapassando esse limite, ocorrerá o excesso de envidamento e isso passa a ser um sério risco.

Para te ajudar, seguem algumas dicas de como evitar que isso aconteça com sua empresa:

– Realize uma consultoria empresarial para saber qual é o real problema que atinge seu negócio;

– Evite formação inadequada do preço de venda do seu produto ou serviço;

– Calcule custos fixos e variáveis, despesas, impostos e margem para precificar seu produto ou serviço;

– Tenha cuidado com prazos não suportados. Comprar em grande volume para ter desconto pode não ser vantajoso se sua empresa não tiver boa gestão de prazos;

– Pense no giro de estoque, em quanto tempo poderá vender o produto ou serviço e o quanto levará para receber de seus clientes;

– Cuidado com retiradas acima da capacidade do caixa da sua empresa;

– Não misture as finanças, ou seja, tenha uma conta pessoal e uma empresarial, para evitar retiradas excessivas;

– Cuidado com o uso de cheque especial acima da capacidade suportada. Utilize somente em casos de emergência;

– Atente-se para o excesso de empréstimos a curto prazo, para não ocorrer endividamento;

Evite que isso aconteça com sua empresa. Faça uma boa gestão e fique atento aos indicadores para saber exatamente como está a saúde financeira do seu negócio.

Está com alguma dúvida? Nós da Contabilidade em Dia podemos te ajudar. Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

Qual a importância da contabilidade para administrar empresas?

Hoje comemora-se o Dia do Administrador. Aproveitando a data, vamos falar um pouquinho sobre a importância da contabilidade para administrar empresas. Com a contabilidade você não só administra as finanças da sua empresa, como também tem acesso a informações que melhoram sua gestão em tempo real.

Cada vez mais a contabilidade se torna fundamental para gestores trabalharem a estratégia da empresa. E se o contador e o administrador caminharem juntos, haverá sucesso nos negócios. Desta forma, um diferencial é criado, clientes são atraídos e a concorrência superada.

A partir do momento que se tem a integração entre administração e contabilidade, mais dados concretos são disponibilizados para as tomadas de decisões, pois ocorre a coleta de todos os dados econômicos, mensuração monetária e relatórios, que informarão de forma mais precisa como está a situação financeira da empresa.

Além disso, existem muitas outras vantagens em ter essa parceria, como:
Maior controle financeiro e econômico;

Maior acesso às linhas de crédito em bancos e financeiras;

Real demonstração do resultado do exercício;

Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;

Demonstração de origens e aplicação de recursos;

Balanço Patrimonial;

Verificar estoque de caixa;

Formar preço de venda;

Manter atualizados livros fiscais com impostos calculados e recolhidos;

Garantir que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação tributária e fiscal;

Elaborar e enviar declarações;

Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos governamentais;

Manipular a folha de pagamento, para garantir que todos os funcionários tenham os salários tributados corretamente.
Precisa de ajuda com a contabilidade da sua empresa? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

PIS e Cofins monofásico para o comércio de bebidas frias

Você sabia que o comércio de bebidas frias se enquadra no PIS e Cofins monofásico? Porém, este regime tem algumas exigências. Por isso, é importante entender o que é este tributo e se você se enquadra nele, para não errar na hora de recolher o pagamento.

A tributação monofásica ou concentrada, também conhecida como regime monofásico, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher o tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço.

De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002 até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.

Mudanças na lei de recolhimento de PIS e Cofins para bebidas frias
Porém em 2015, ocorreu mudança oriunda do artigo 28, da Lei de nº 13.097, que tornou o monofásico bifásico em caso de bebidas frias. Portanto, a nova Lei trouxe uma nova sistemática de PIS e COFINS na venda desses produtos. A principal alteração, encontra-se no art. 28, onde as alíquotas foram reduzidas a zero na operação de venda de pessoa jurídica varejista.

Mas, o que muda com essa alteração? O que muda é que o atacadista, importador ou fabricante pagam a tributação. Portanto, somente o varejista continua com alíquota zero. Os demais passam a contribuir com o PIS e Cofins. Desde a mudança na lei, muitos pequenos atacadistas continuam aplicando a alíquota zero para as bebidas frias e, isto é irregular.

Lembrando que é considerada varejista toda pessoa jurídica cuja receita de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação tiver sido igual ou superior a 75% de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluir os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

No entanto, é preciso estar atento as regras, pois se o varejista for o importador, ele deverá recolher as contribuições sobre a venda das bebidas frias. Outro detalhe importante, que é preciso atenção é que não são consideradas vendas para consumidor final quando se vende bebidas para entidades ou associações sem fins lucrativos, que fornecerão as bebidas a terceiros.

O que inclui na tributação de bebidas frias?
Tributação de bebidas frias inclui água, refrigerante, energético, refresco, cerveja, isotônicos, chás, repositores hidroeletrolíticos, compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como principal ingrediente inositol, gluconolactona, taurina ou cafeína.

Está em dúvidas se sua empresa se enquadra deste tipo de regime? A Contabilidade em Dia pode te ajudar. Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva.

Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 | 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Cuidados em decisões importantes

Tomar decisões nunca foi tarefa fácil. Principalmente quando se trata de negócios. Mas, existem momentos em que é inevitável a tomada de decisões. Normalmente pensamos muito para tomar determinadas decisões. Pensamos em algumas variáveis, usamos um pouco de intuição, pesquisamos dados e números, entre outros fatores complexos.

Isso ocorre porque temos incertezas e insegurança para tomar decisões, com certa angústia, pelo receio de errar. É muito comum demorarmos para tomar decisões, uma vez que buscamos todos os dados possíveis, para ter a decisão mais assertiva possível.

No entanto, conseguir validar todas as hipóteses pode ser muito demorado e atrasar uma decisão que seria urgente ou que poderá custar um valor alto para sua empresa. Por exemplo, se sua empresa deseja lançar um novo produto ou startup, é necessário levar em conta alguns fatores para não tomar decisão precipitada, mas nada que demore demais.

Um exemplo disso são aparelhos celulares. Eles sempre têm atualizações. Porque se a empresa que fosse lançar o smartphone ficasse pensando em todas as atualizações do sistema e possíveis problemas para lançar o aparelho ideal, o lançamento poderia demorar muitos anos e o concorrente passar na frente com lançamento semelhante.

Portanto, é possível tomar decisões e ir melhorando-a, conforme for recebendo feedbacks. É possível tomar a decisão usando três engrenagens em situações diferentes: experiência, intuição e razão.

Experiência
Todas as experiências que temos em nossas vidas são armazenadas em nosso cérebro. A utilidade desse armazenamento é justamente o momento em que você precisa tomar uma decisão importante e busca em seu subconsciente a melhor maneira. E é assim que você deve agir em sua empresa. Nem sempre você precisa buscar dados que evidenciem aquele pensamento, você já viveu a situação de adquirir ou não um novo fornecedor, de contratar ou não um funcionário, e a forma rápida de escolher o caminho é usar a sua experiência.

Intuição
O instinto é um mecanismo natural do nosso corpo, ele dispara impulsos necessários para a nossa sobrevivência. Ela nos ajuda na tomada de decisões imediata!, agindo naquele momento que não temos tempo em analisar as possibilidades e tomar uma decisão racional.

Razão
Esta é a forma que garante que você vai tomar a decisão certa. Pois, ela ativa a região do cérebro chamada córtex pré-frontal, ela é ligada ao nosso comportamento, aos pensamentos complexos e raciocínio lógico. Ele é ativado para fazer comparações, para tomar uma decisão complexa, o cérebro vai comparar as consequências de cada decisão, buscar qual será a mais vantajosa.

Por isso, não tenha medo de tomar decisões. Porque uma empresa que toma decisões, vai muito mais longe do que aquela que analisa todas as possibilidades e ficam estagnadas.

Além disso, é possível fazer um checklist para te ajudar na hora da tomada de decisão, como:

1. Identifique o problema ou a oportunidade;

2. Analise as alternativas;

3. Avalie possíveis resultados;

4. Não tome decisões sozinho.

A partir daí, você estará mais preparado para tomar decisões. Desde que com cuidados necessários e não exagerados.

E aí, como podemos te ajudar? Entre em contato com a Contabilidade em Dia, podemos fazer uma consultoria financeira, para melhorar o planejamento da sua empresa.

Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941, 99606-0313 e pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Preste atenção nos indicadores

É extremamente importante cuidar da saúde financeira de toda empresa. Para isso, é preciso ter uma série de cuidados, dentre eles, ficar constantemente de olho nos indicadores, para evitar que prejuízos incalculáveis ocorram. Para evitar isso, nós da Contabilidade em Dia, preparamos este artigo para falar um pouco sobre a importância deles para que você possa tomar decisões corretas e assertivas.

Os indicadores são dados que não podem faltar em uma empresa, eles são as métricas calculadas por meio de dados obtidos nos demonstrativos de resultados do negócio. Faça uma análise do balanço patrimonial para avaliar a situação econômico-financeira da empresa. Com esta análise, é possível extrair diversos índices e indicadores que ajudam na definição do rumo das empresas.

Um dos indicadores muito importante é o EBITDA, também chamado de LAJIDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização), que evidencia o quanto uma empresa gera de recursos por meio de suas atividades operacionais. Um outro, também importante, é o EVA (Valor Econômico Agregado), que representa o lucro oriundo dos ativos da empresa subtraídos do custo de oportunidade do capital empregado, que revela se a empresa está ou não agregando valor.

Além disso, tem os indicadores de Custo de Capital, que serve para que empresários, investidores e credores conheçam o que afeta a lucratividade do negócio, para que saibam de antemão algumas características da empresa para qual disponibilizarão recursos. Os indicadores de Custo de Capital são segmentados em: Custo de Capital de Terceiros (Ki), Custo do Capital Próprio (Ke) e Custo Médio Ponderado do Capital (WACC).

Além dos indicadores, existem os índices que auxiliam administradores, gestores, investidores, analistas de mercado, fornecedores, bancos, dentre outros interessados, pois são ferramentas que viabilizam a avaliação da capacidade de pagamento das empresas diante das suas obrigações.

Dentre os tipos de índices estão os Índices de Liquidez, que são divididos em: Liquidez Corrente, Liquidez Seca, Liquidez Imediata e Liquidez Geral.

Além disso, existem os Índices Operacionais, que permitem conhecer a evolução da atividade operacional da empresa, que são: Rotação dos Estoques (RE), Idade Média dos Estoques (IME), Prazo Médio de Cobrança (PMC) e Prazo Médio de Pagamento (PMP).

Também existem os Índices Financeiros, de vital importância para investidores, bancos, credores, analistas de mercado e outros agentes interessados nas demonstrações financeiras das empresas, são eles: Margem Líquida (ML), Retorno sobre os Ativos (ROA), Retorno sobre o Investimento (ROI), Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE) e Grau de Alavancagem Financeira (GAF).

Portanto, é extremamente importante realizar a análise e gestão dos indicadores e índices, para adquirir uma visão estratégica e tomar a de decisão por dados concretos, sem correr sérios riscos.

Você não tem conhecimento desses indicadores? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.

PIS e Cofins monofásico para revendedores de pneus

Você sabia que PIS e Cofins para revendedores de pneus é em regime monofásico? Mas, o que isso significa? Trata-se de um regime tributário semelhante ao regime de substituição tributária, que impõe a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes.

O Regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço.

De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002, o fabricante e o importador de pneus são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista, atacadista e revendedores) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas. Empresas optantes pelo Simples Nacional também se enquadram na tributação monofásica de PIS e Cofins.

Mas o que é PIS e Cofins?
PIS (Programa de Integração Social) é um programa ao qual o empregador paga para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, públicas e privadas.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que financia a seguridade social, incluindo previdência social, assistência social e saúde pública, pago principalmente por pessoas jurídicas de caráter privado.

Quando ocorre a tributação do PIS e Cofins?
A tributação do PIS e COFINS ocorre ainda nas etapas iniciais, sendo na produção ou importação de mercadorias, e suas alíquotas superiores são às previstas para o faturamento bruto de determinados produtos.

Ocorre que muitas empresas revendedoras não sabem da existência dessa lei e deixam esse direito passar batido, justamente pelo receio de violar alguma regra e deixar de pagar algum imposto, que acarretaria em problemas futuramente. Mas, essa tributação de PIS e Cofins é isenta para estas empresas. Portanto, fique atento, principalmente, se você já pagou ou anda pagando esses percentuais.

Por isso, é de suma importância realizar um planejamento tributário e analisar cuidadosamente em qual regime tributário seu negócio se enquadra, para não pagar impostos desnecessários e gastar mais do que devia.

Está em dúvidas se sua empresa se enquadra deste tipo de regime? A Contabilidade em Dia pode te ajudar. Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e contabilidade consultiva.

Trabalhamos com as melhores oportunidades, visando fazer com que sua empresa esteja dentro da lei, sem pagar taxas excedentes e desnecessárias.

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Tem início declaração do Imposto de Renda sobre a Propriedade Territorial Rural

Foi liberado nesta segunda-feira, pela Receita Federal, o programa para declaração do Imposto de Renda sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de setembro de 2019.

Conforme a normativa de nº 1902, é obrigatória a declaração de pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.

Pessoa física ou jurídica que tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade, desde o início de janeiro até a data da efetiva apresentação da declaração, também é obrigada a declarar.

Como declarar o imposto do ITR
A declaração pode ser entregue de forma virtual, pela internet, ou entregue em uma mídia removível, nas unidades da Receita Federal.

Para elaborar a declaração, você precisará de um computador e do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br).

Multa para atraso na declaração do imposto
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo, que é até 30 de setembro, deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.

Erros na entrega da declaração do imposto
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou omitiu informações na declaração apresentada, antes de iniciado o procedimento de lamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Pagamento do imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. No entanto, imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

O prazo para pagamento de quota única ou da primeira quota é até 30 de setembro, último dia da apresentação do ITR.

Como pagar o imposto
O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica, através de sistemas eletrônicos de Instituições Financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou em agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Está com dúvidas? Evite equívocos na sua declaração. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.