Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda

Em meio ao cenário que o país vem vivenciando com a chegada do COVID-19, o governo brasileiro anunciou algumas medidas emergenciais de prevenção ao emprego e renda. Para aderir ao benefício, o empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:

Redução proporcional de jornada e salário:
– 25%;
– 50%;
– 70%.

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;

– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.

Comunicação
Vale lembrar que empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.

Além disso, é preciso ter muito cuidado com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao sistema Empregador Web. Uma vez que as informações forem declaradas, não poderão ser alteradas.

Covid-19: Imposto de renda 2020

Atualmente o Brasil e muitos outros países estão vicenciando um momento de crise. Por conta disso, muitas mudanças têm ocorrido. Como a prorrogação da Receita Federal, por exemplo, ao ampliar em 60 dias o prazo para declarar o Imposto de Renda.

Portanto, a nova data limite para fazer a declaração, agora, é até 30 de junho. Por isso, não deixe para a última hora. Já comece a separar os documentos e a se preparar para enviar a documentação.

PAGAMENTO DO IMPOSTO
As datas para o pagamento do imposto também foram alteradas pelo fisco, por meio de instrução normativa. Para a cota única ou a primeira parcela, a nova data de quitação, à vista, será 10 de junho. Antes, o prazo final era 10 de abril.

Já para a segunda parcela do Darf (documento de arrecadação), a nova data é entre 11 e 30 de junho. Antes venceria entre 11 e 30 de abril. Quem já imprimiu a Darf poderá mudar os prazos. Mas, o contribuinte terá de imprimir um novo documento, no programa do Imposto de Renda, mas, para isso, precisará esperar a atualização que será feita pela Receita.

Lembrando que o contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado. A multa mínima é de R$ 165,74 e a penalidade varia de 1% do imposto, por mês de atraso, até 20%.

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá um total de R$ 2.379,97 por mês. Mas, o que são rendimentos tributáveis? São:

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão alimentícia;
– Aluguéis;
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– Rendimento da poupança;
– Seguro-desemprego;
– Doação;
– Herança;
– PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
– Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial;
– Ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
– Realizou operações na Bolsa de Valores;
– Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda;
– Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
– Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro;
– Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50;
– Pretende compensar prejuízos com atividade rural.

Precisa de ajuda para fazer sua declaração? Entre em contato com a Contabilidade em Dia. Nós podemos te ajudar! Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.⠀⠀

Estratégias e ações de emergência na crise

Ser empreendedor não é tarefa fácil nos dias normais, imagine em meio a essa pandemia, em que muitas mudanças aconteceram e ainda estão por vir. Por isso, é muito importante que continuemos com foco.

E, uma das alternativas para manter o seu negócio funcionando, é aderir ao Home Office. Se o seu negócio possibilitar o trabalho em casa, considere essa possibilidade não como uma escolha, mas como uma obrigação.

Mas, fique tranquilo. Estamos aqui para te apresentar as melhores práticas e recursos, para que você e sua equipe, diante deste cenário, consigam realizar o trabalho quase que no mesmo rítimo que antes era desempenhado na empresa.

O trabalho Home Office pode ser produtivo e fluir quase que como era realizado anteriormente. Para isso, listamos alguns recursos que podem ser usados por você e seus colaboradores, como:

– Verifique se será preciso ter acesso remoto ao seu computador empresarial;
– Faça videoconferência com a equipe;
– Verifique se sua equipe tem computador em casa e internet;

Além disso, existem alguns programas que podem ajudar no Home Office, como:
– Hangouts, Zoom, Whereby para videoconferências;
– Dropbox, Google Drive, One Drive para compartilhamento de arquivos;
– Runrun.it para a gestão de tarefas;
– WhatsApp, Slack para comunicação;

Mas, antes de tomar esta decisão, verifique e mapeie cada situação que o trabalho de casa implicará, como:

– Os familiares entendem a diferença entre trabalho home office e dia de folga?
– Procure não surtar tentando controlar o horário das pessoas trabalhando de casa, porque isso é impossível;
– Faça reuniões on-line às 9h e às 17h com todos da equipe e alinhe as entregas e o planejamento para o dia seguinte;
– Compartilhe bons conteúdos e boas práticas com o restante do time;

Em resumo, trabalhe em equipe 100%. Este é o momento de união e fortalecimento da equipe, entre empresa e colaboradores, para que o trabalho não pare e para que todos tenham qualidade de trabalho, mesmo que seja de casa.

Precisa de ajuda? Podemos te ajudar com um bom planejamento. Entre em contato pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.⠀⠀

COVID-19: Mudanças no Simples Nacional

Em decorrência da crise gerada pelo COVID-19, o Governo Federal anunciou um pacote emergencial, com algumas medidas, com a finalidade de amenizar os impactos no mercado econômico. Entre as ações, estão a prorrogação do prazo para pagamento de tributos cobrados por meio do Simples Nacional. A decisão deverá afetar pequenos e grandes empresários.

Além disso, é importante ressaltar que as alterações serão aplicadas para impostos estaduais, como o ISS e o ICMS. Portanto, todos os tributos prorrogados são de nível nacional e terão suas novas datas fixadas a partir do segundo semestre, com pagamentos previstos para o final do ano, entre os meses de outubro, novembro e dezembro.

A medida tem como objetivo proporcionar um tempo maior para as empresas que se enquadram neste tributo, para terem um tempo maior de recuperação e arrecadação, diante da instabilidade atual. Os novos prazos são referentes aos meses de abril, maio e junho. Período em que o vírus poderá se tornar mais agressivo no país. Ou seja, os impostos de abril serão pagos em outubro, os de maio em novembro e os junho em dezembro.

E, esta não é a única mudança: microempreendedores (MEI) que contribuem pelo Simples Nacional também terão alterações nos envios previdenciários, com flexibilização de pagamento e prazo maior para pagamentos de ISS ou ICMS.

Também faz parte das mudanças anunciadas, a suspensão da exclusão de contribuintes de parcelamentos não pagos e a aplicação dos protestos de certidões de dívida ativa, além de serem travadas as impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, de oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita e de recurso contra decisão que o indeferir.

São muitas mudanças, mas fique tranquilo. Nós, da Contabilidade em Dia, podemos te ajudar. Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.⠀

Você é estratégico no crescimento da sua empresa?

Ter uma empresa e administrá-la não é tarefa fácil. São muitas decisões que devem ser tomadas e gerenciadas, como por exemplo, ter estratégias de crescimento e motivação de equipe. Pois, o futuro do seu negócio depende de funções como estas.

Por isso, é importante manter a equipe engajada, motivada e com perspectivas para futuras melhorias, uma vez que a rotina e repetitividade de um mesmo trabalho pode ser cansativa e desmotivante.

É por isso que você é importante deste processo e tem grande responsabilidade sobre o rendimento da sua equipe. Pois, a forma como ela conduzida refletirá em como os colaboradores enxergam a empresa e suas tarefas.

Além disso, a motivação e estratégia motivacional, quando adotados dentro da empresa, geram a busca por novos desafios e o desenvolvimento de novos projetos. Para isso, comece identificando o perfil dos seus colaboradores e entenda como eles se encaixam no futuro do seu negócio, quais cargos podem assumir e espaços que podem ocupar. Por fim, demonstre esta intenção para eles e para que percebam e compartilhem desta visão, que terá reflexo positivo sobre o trabalho deles.

Outro detalhe importante e que faz toda diferença para você ter uma equipe motivada, é trabalhar estratégias que engajam os colaboradores. De acordo com uma pesquisa realizada, pelo professor Mihaly Csikszentmihalyi, para descobrir os elementos que contribuíam para uma vida que valesse a pena ser vivida em diversos campos do conhecimento, que faz com que as pessoas estejam mais felizes é realizar atividades prazerosas, que a desafie e ao mesmo tempo em que ela tenha domínio do assunto.

Portanto, o resultado de um colaborador engajado é mais produtividade para a sua empresa. Pois, de acordo com estudos de diversas universidades, a satisfação de um colaborador traz cerca de um aumento de 30% na produtividade e consequente um crescimento desta empresa.

Por isso, é extremamente importante entender que para o seu negócio crescer, é necessário ter ações estratégicas, que coloquem em práticas atividades que sejam desenvolvidas para esta finalidade.

Mas, para que você pense no crescimento e desenvolvimento do seu negócio, é preciso que você tenha pessoas em quem confie para sair do lugar. Tirar as pessoas das suas zonas de conforto é necessário para que você e a sua empresa saiam das suas zonas de conforto.

Uma maneira de colocar esse método em prática, é começando entender que não existem perfis bons ou ruins, mas perfis adequados a cada função. Existirá um perfil com alta dominância e influência e baixa estabilidade e conformidade, o que significa que esta pessoa será boa em persuasão e objetivos. Enquadrá-la em cargos que exigem essas características, fará com que os seus resultados sejam otimizados e o colaborador se sentirá motivado. O mesmo vale ao contrário, dessa forma você pode ter um alto aproveitamento de seus colaboradores.

Ao aplicar essa metodologia, o ambiente será mais agradável, seus clientes serão mais bem atendidos e você terá como crescer o seu negócio!

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Imposto de renda 2020

Está chegando a hora de declarar o imposto de renda. Com a aproximação, é preciso se planejar e organizar uma série de documentos. Para isso, é importante fazer isto com antecedência, para evitar que algum detalhe passe despercebido e você acabe caindo na malha fina.

Antes de fazer a declaração, você sabe se é mesmo obrigado e declarar ou se seu caso se enquadra nas regras de isenção? Lembre-se que os valores considerados são os recebidos ao longo do ano de 2019. Portanto, confira as regras a seguir, para saber se você deve fazer a declaração:

1 – Ter recebido acima de R$ 28.559,70, na soma total em 2019, em salário, pró-labore ou outras fontes de renda;

2 – Ter recebido acima de R$ 40 mil não tributáveis, isentos ou retidos em 2019;

3 – Ter recebido dinheiro de alienação de bens e direitos ou ter realizado operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

4 – Ter exercido atividade rural e tido receita bruta acima de R$ 142.798,50;

5 – Tido até 31 de dezembro a posse de propriedade de bens e direitos, como terra nua, de valor superior à R$ 300 mil reais;

6 – Estrangeiro que tenha passado à condição de residente no país até 31 de dezembro de 2019;

7 – Obtido renda na venda de imóveis residenciais, mesmo que tenha comprado outro em um prazo de 180 dias;

8 – Ter usado a regra da isenção do IR na venda da residência na compra de outra;

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física?
São muitos os gastos e recebimentos que ocorreram em 2019 que devem ser declarados no Imposto de Renda de 2020, como: salário, pró-labore (para donos de empresas), despesas de saúde e educação, pagamento de pensão alimentícia, dados dos filhos e dependentes, aluguéis, venda e compra de imóveis, bens e direitos, inclusive os rendimentos isentos de IR devem constar no documento, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho ou valores recebidos para reparar danos.

Fique atento para não ter problemas com a Receita Federal ao deixas de declarar alguma despesa ou recebido. Pois, com o uso do CPF em vários casos, a Receita Federal poderá cruzar os dados e descobrir se uma mesma pessoa consta em mais de uma declaração e até se há má conduta, para obter dedução do imposto.

Outro detalhe importante, é o prazo para fazer a declaração do imposto. O início das declarações é primeiro de março e o prazo final é até 30 de abril. Não deixe de declarar seu imposto de renda em 2020.

É importante que você já comece a separar os documentos e comprovantes dos seus rendimentos e despesas para diminuir as chances de erros e não correr o risco de se perder o prazo.

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O que é escrituração contábil?

Ser empreendedor exige uma série de cuidados e responsabilidades. Uma delas é a escrituração contábil. Você já ouviu falar? A escrituração contábil é uma exigência imposta pelo poder público para as pessoas jurídicas brasileiras.

Essa condição, no entanto, gera diversos benefícios para as empresas, além de ser uma técnica de controle patrimonial, baseado no registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorrem em uma organização.

O objetivo da escrituração contábil é permitir que uma empresa possa controlar o seu patrimônio da melhor maneira, com auxílio na gestão do negócio, uma vez que cada operação realizada pela empresa gera um impacto patrimonial que deve ser registrado.

Empresas de micro e pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, têm obrigação de realizar a escrituração contábil. A única exceção existe é para MEI (microempreendedor individual).

Os principais benefícios da escrituração contábil são: relatórios contábeis, gestão empresarial e auxílio em casos judiciais.

Relatórios Contábeis
A escrituração contábil promove a emissão dos principais relatórios contábeis, como balanço patrimonial, balancetes, demonstração de resultados e fluxo de caixa.

Gestão empresarial
As empresas que realizam escrituração contábil têm maior controle da situação financeira e patrimonial da empresa, obtendo uma gestão mais efetiva, que auxiliará as tomadas de decisões.

Além disso, com a escrituração, é possível analisar o nível de endividamento, monitorar a evolução dos resultados alcançados, fazer um planejamento tributário, definir indicadores de desempenho, estruturar um fluxo de caixa, etc.

Auxílio em casos judiciais
Em casos judiciais, como em processos de contestações de reclamatórias trabalhistas, recuperação judicial, fraudes ou disputas societárias, as informações da escrituração contábil podem ser usadas como prova de fatos que dependam de perícia contábil, beneficiando a empresa com as informações que foram registradas.

Precisa de ajuda com a escrituração contábil?
Precisa de ajuda para lidar com a escrituração contábil? A Contabilidade em Dia pode te ajudar! Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 ou (17) 99606-0313.

Holding Familiar

Ter um patrimônio exige uma série de cuidados, para garantir que as futuras gerações ainda terão bens. No entanto, é difícil preservar um patrimônio que se sustentará de geração em geração. Para isso, existe o holding familiar, que nada mais é que uma empresa que controla o patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família.

A partir do momento que se inicia uma holding familiar, inicia-se uma gestão dos bens e patrimônios familiares. E as pessoas envolvidas passam a ter participações societárias. Desta forma, se evita brigas, aborrecimentos entre familiares e desavenças, causados por questões financeiras, heranças e divisões de bens.

O que é holding?
Holding vem do inglês “to hold” e tem vários sentidos, como deter, reter, conter, segurar e etc. A Holding é uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, funciona como cotista ou acionista. E, quando intitulada como holding familiar, significa que ela é destinada a cuidar de patrimônios de pessoas físicas de uma mesma família.

Benefícios da holding familiar
A holding familiar administra os bens de uma mesma família, evitando futuras dívidas e perda de patrimônios. Além disso, é possível ter a redução da carga tributária dos bens com planejamentos e gestão financeira corretos.

Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. E, as quotas ou ações desta sociedade podem ser transferidas para herdeiros através de doação.

A holding familiar estabelece cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, para garantir a divisão em vida, evitando dilapidação, reduzindo custos tributários e desgastes, causados por processo de inventário.

Precisa de ajuda com a holding familiar?
A holding familiar possibilita o planejamento tributário e financeiro. E, nós da Contabilidade em Dia podemos te ajudar. Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 / (17) 99606-0313 ou pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

BPO Financeiro – terceirizar o controle financeiro

Ser empreendedor é uma tarefa que requer muitas atividades ao longo do dia a dia e que nem sempre é fácil. Pois, exige um grande cuidado com as finanças. E, com a correria cotidiana, nem sempre é possível executá-la com a devida atenção. Para isso, existe o BPO, Business Process Outsourcing.

Mas, o que isso quer dizer? Isso significa que você terceirizará a gestão de um determinado processo, como por exemplo, do setor financeiro. Neste caso, a empresa contratada fará o trabalho financeiro, através da gestão das finanças do seu negócio.

A atuação do BPO financeiro
O BPO financeiro entenderá todas as necessidades da sua empresa e gerenciará toda a gestão, inclusive de entradas e saídas do negócio. Além de também trabalhar com indicadores de desenvolvimento do negócio e pontos de atenção, para ajudar no empreendimento, com:
– Elaboração do fluxo de caixa;
– Gestão de indicadores;
– Análise de crédito;
– Gestão de documentos.
– Contas a pagar;
– Contas a receber;
– Faturamento.

Vantagens de terceirizar a gestão financeira
Uma das vantagens de se terceirizar a gestão financeira, é poder focar no que realmente importa. Deixando as burocracias financeiras com uma equipe especializada em processos e métricas bem estruturadas. Desta forma, sua empresa obterá:

– Maior controle de todos os recebimentos e saídas;
– Melhor controle dos vencimentos;
– Gestão inteligente do fluxo de caixa;
– Maior eficiência no processo;
– Menor custo trabalhista;

Portanto, terceirizar a gestão financeira é uma grande oportunidade para a sua empresa focar no que realmente importa, como ter organização e atenção em todos os processos. Além disso, a terceirização é indicada para empresas de diferentes portes, principalmente para pequenas empresas, em que não há um profissional qualificado para realizar todo o cuidado necessário das finanças.

A ideia é de que a atividade passe a ser realizada por um especialista, pois haverá um grande aporte da área financeira, por uma equipe de especialistas, que trabalharão para aumentar a produtividade da empresa, através de boas práticas do mercado, redução de custos trabalhistas e de problemas de gestão com funcionários e financeiros. Ou seja, sua empresa só terá benefícios ao fazer BPO financeiro.

Precisa de ajuda para terceirizar o departamento financeiro da sua empresa? Nós podemos te ajudar. Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 / (17) 99606-0313 ou pelo e-mail contato@contabilidadeemdia.com.br.

Desenquadramento: O que fazer quando o faturamento ultrapassar o limite do MEI?

Ter a sua própria empresa é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, é preciso muita atenção para que as regras não sejam descumpridas. Como, por exemplo, se você tem um MEI (Microempreendedor Individual), é importante que o seu faturamento esteja dentro do enquadramento. Caso contrário, você é obrigado a comunicar o desenquadramento quando o limite for ultrapassado.

Mas, para que serve o MEI?
O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos, que atuavam de forma informal. A partir daí, os microempreendedores podem ter benefícios, como emissão de notas, simplificação de impostos, financiamento em bancos públicos, além de previdência social. Mas, para ser considerado um MEI, é indispensável que seu rendimento anual seja no máximo de R$ 81 mil.

O que é rendimento anual?
O rendimento anual é a soma de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem dedução de nenhuma despesa. E, quando o limite para MEI é ultrapassado, é dever do microempreendedor informar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.

O que acontece quando ocorre desenquadramento?
Existem duas situações para o desenquadramento: faturamento até 20% acima do permitido e faturamento acima de 20% do permitido.

Para casos de faturamento até 20% acima do permitido, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa e o DAS deverá ser recolhido na condição de MEI até dezembro do ano em exercício. No entanto, haverá um DAS complementar para ser recolhido em janeiro, que incide sobre o excesso de faturamento.

Já para faturamento acima de 20% do permitido, ou seja, superior a R$ 97.200,00, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.

Por isso, é importante ter um controle das atividades financeiras e econômicas da empresa, para evitar que ocorra de exceder o faturamento permitido.

Precisa de ajuda com a contabilidade da sua empresa?
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