COVID-19: Mudanças no Simples Nacional

Em decorrência da crise gerada pelo COVID-19, o Governo Federal anunciou um pacote emergencial, com algumas medidas, com a finalidade de amenizar os impactos no mercado econômico. Entre as ações, estão a prorrogação do prazo para pagamento de tributos cobrados por meio do Simples Nacional. A decisão deverá afetar pequenos e grandes empresários.

Além disso, é importante ressaltar que as alterações serão aplicadas para impostos estaduais, como o ISS e o ICMS. Portanto, todos os tributos prorrogados são de nível nacional e terão suas novas datas fixadas a partir do segundo semestre, com pagamentos previstos para o final do ano, entre os meses de outubro, novembro e dezembro.

A medida tem como objetivo proporcionar um tempo maior para as empresas que se enquadram neste tributo, para terem um tempo maior de recuperação e arrecadação, diante da instabilidade atual. Os novos prazos são referentes aos meses de abril, maio e junho. Período em que o vírus poderá se tornar mais agressivo no país. Ou seja, os impostos de abril serão pagos em outubro, os de maio em novembro e os junho em dezembro.

E, esta não é a única mudança: microempreendedores (MEI) que contribuem pelo Simples Nacional também terão alterações nos envios previdenciários, com flexibilização de pagamento e prazo maior para pagamentos de ISS ou ICMS.

Também faz parte das mudanças anunciadas, a suspensão da exclusão de contribuintes de parcelamentos não pagos e a aplicação dos protestos de certidões de dívida ativa, além de serem travadas as impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, de oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita e de recurso contra decisão que o indeferir.

São muitas mudanças, mas fique tranquilo. Nós, da Contabilidade em Dia, podemos te ajudar. Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.⠀