Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda

Em meio ao cenário que o país vem vivenciando com a chegada do COVID-19, o governo brasileiro anunciou algumas medidas emergenciais de prevenção ao emprego e renda. Para aderir ao benefício, o empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:

Redução proporcional de jornada e salário:
– 25%;
– 50%;
– 70%.

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:
– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 até R$ 4,8 milhões, o Benefício emergencial será custeado 100% pelo Governo, tendo como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado terá direito;

– Se a empresa teve faturamento anual em 2019 superior a R$ 4,8 milhões, o Benefício Emergencial será custeado 30% pelo empregador como ajuda compensatória de natureza indenizatória e 70% pelo Governo como Benefício Emergencial de Prevenção do emprego e Renda.

Comunicação
Vale lembrar que empregador deve comunicar sobre a redução de jornada e salário ao Governo em, no máximo, dez dias, a partir da celebração do acordo.

Além disso, é preciso ter muito cuidado com o enquadramento de cada empresa e à comunicação ao sistema Empregador Web. Uma vez que as informações forem declaradas, não poderão ser alteradas.