Covid-19: Imposto de renda 2020

Atualmente o Brasil e muitos outros países estão vicenciando um momento de crise. Por conta disso, muitas mudanças têm ocorrido. Como a prorrogação da Receita Federal, por exemplo, ao ampliar em 60 dias o prazo para declarar o Imposto de Renda.

Portanto, a nova data limite para fazer a declaração, agora, é até 30 de junho. Por isso, não deixe para a última hora. Já comece a separar os documentos e a se preparar para enviar a documentação.

PAGAMENTO DO IMPOSTO
As datas para o pagamento do imposto também foram alteradas pelo fisco, por meio de instrução normativa. Para a cota única ou a primeira parcela, a nova data de quitação, à vista, será 10 de junho. Antes, o prazo final era 10 de abril.

Já para a segunda parcela do Darf (documento de arrecadação), a nova data é entre 11 e 30 de junho. Antes venceria entre 11 e 30 de abril. Quem já imprimiu a Darf poderá mudar os prazos. Mas, o contribuinte terá de imprimir um novo documento, no programa do Imposto de Renda, mas, para isso, precisará esperar a atualização que será feita pela Receita.

Lembrando que o contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado. A multa mínima é de R$ 165,74 e a penalidade varia de 1% do imposto, por mês de atraso, até 20%.

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá um total de R$ 2.379,97 por mês. Mas, o que são rendimentos tributáveis? São:

– Salário;
– Aposentadoria;
– Pensão por morte;
– Pensão alimentícia;
– Aluguéis;
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– Rendimento da poupança;
– Seguro-desemprego;
– Doação;
– Herança;
– PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
– Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial;
– Ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
– Realizou operações na Bolsa de Valores;
– Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda;
– Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
– Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro;
– Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50;
– Pretende compensar prejuízos com atividade rural.

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