Simples Nacional: o que é?

Muitas pessoas que pensam em abrir seu próprio negócio têm dúvidas quanto ao tipo de tributo em que sua empresa se enquadrará. Para isso, hoje vamos falar um pouco do Simples Nacional: o que é, como funciona e quem pode aderir.

O Simples Nacional é um regime tributário, previsto na Lei de nº 123, com diversos anexos, faixas de tributação, com vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas cuidadosamente. Por isso, é importante ter o respaldo de um contador.

Benefícios do Simples Nacional
Existem alguns benefícios para quem opta pelo Simples Nacional, como simplificação na apuração dos valores, de acordo com a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses anteriores. Além de recolhimento por meio de guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E a exclusão da obrigatoriedade do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Situações que impedem o Simples Nacional
– Você ou seus sócios participarem de outra empresa;
– A empresa ter ou vir a ter sócio domiciliado no exterior;
– A empresa tem ou terá participação em outra empresa;
– Um ou mais sócios ser ou vir a ser empresa;
– A empresa ser ou vir a ser constituída sob sociedade de ações (S/A);
– A empresa ter ou vir a ter filial, sucursal ou representará empresa com sede no exterior;
– A empresa ser ou vir a ser uma cooperativa;

Como optar pelo Simples Nacional
Antes de optar pelo Simples Nacional, é importante analisar se sua empresa se enquadra neste tipo de regime e se compensará a porcentagem para cálculo do pagamento. Pois, não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Além disso, a própria atividade tem que estar inserida em algum dos anexos vigentes. Porém, por se tratar de um processo detalhista, recomendamos que um profissional faça esse serviço para você.

Para ingressar no Simples Nacional, é preciso cumprir as seguintes condições:
– Ser microempresa ou ter empresa de pequeno porte;
– Cumprir os requisitos previstos na legislação;
– Formalizar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro;
– Ter características principais do Regime do Simples Nacional, que são:
– ser facultativo;
– irretratável para todo o ano-calendário;
– abranger os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
– recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
– disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS para constituição do crédito tributário;
– apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
– prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
– possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.

Mudanças
Assim como ocorre anualmente, o Simples Nacional 2019 tem algumas novidades e mudanças nas regras tributárias, como na tabela, nas alíquotas, nas atividades relacionadas a essa forma de tributação, nos limites de faturamento e no prazo para pagamento das dívidas. Por isso, é preciso estar atento a cada uma delas.

Em 2018, novos limites de faturamento passaram a valer para o Simples Nacional. Na ocasião, a receita bruta para o enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Sendo que microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões. Além disso, é importante que os empresários inscritos no MEI fiquem atentos, pois o limite anual de faturamento continua sendo de R$ 81 mil.

Com as mudanças, ocorreram inclusão e exclusão de atividades contempladas pelo Simples Nacional. Confira na lista a seguir:
– Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
– Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
– Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
– Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Atividades que foram excluídas:
– Arquivista de documentos;
– Contador e técnico contábil;
– Personal trainer.

Está com dúvidas? Evite equívocos na apuração do Simples Nacional. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.