PIS e Cofins Monofásico para autopeças

Hoje vamos falar um pouco sobre PIS e Cofins em regime monofásico para autopeças. Você sabia que estes são tributos que revendedores de autopeças estão livres de pagar? Pois, bem. Fique atento no texto a seguir, principalmente, se você já pagou ou anda pagando esses percentuais.

De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002, o fabricante e o importador de autopeças são os responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa), excluindo o revendedor (varejista e atacadista) da obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições, que têm as alíquotas zeradas.

PIS e Cofins
PIS (Programa de Integração Social) é um programa ao qual o empregador paga para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, públicas e privadas.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que financia a seguridade social, incluindo previdência social, assistência social e saúde pública, pago principalmente por pessoas jurídicas de caráter privado.

Simples Nacional
A tributação monofásica de PIS e Cofins também se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional. E na apuração do DAS, não serão calculados os percentuais destinados a estas contribuições. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar de nº 123, de 2006.

Regime Monofásico
O Regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, é um mecanismo que atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço. Ou seja, isentando a obrigatoriedade de revendedores, em âmbito de atacadistas ou varejistas, pagarem pelo tributo. Dessa forma, quem importa ou produz esses produtos, são quem pagam o PIS e Cofins. Enquanto quem revende, não paga PIS e Cofins.

PIS e Cofins Monofásico para autopeças
De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002, com alteração pela Lei de nº 10.865, em 2004, autopeças estão incluídas neste sistema de tributação monofásico e, portanto, asseguradas da isenção de pagar PIS e Cofins. O que ocorre, é que empresas que optam pelo Simples Nacional e que vendem autopeças, inclusive importadas, deixam esse direito passar batido por receio de violar alguma regra e deixar de pagar algum imposto, que implicará em problemas futuramente. Porém, a tributação de PIS e Cofins é isenta para estas empresas.

Por isso, é importante ter um planejamento tributário elaborado cuidadosamente, de acordo com o seu negócio. E, estudado por profissionais especializados na área. Como é o caso da Contabilidade em Dia, que pode te ajudar a realizar um planejamento, que trabalhe com as melhores oportunidades, visando que sua empresa esteja dentro da lei, sem pagar taxas além do que é necessário, com orçamento de pagamentos de tributações previstos, para que você tenha um cronograma de crescimento a pequeno, médio ou longo prazo.
Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para entrar em contato com a Contabilidade em Dia. Será um prazer atendê-lo!

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