Neste sábado, 5 de outubro, comemora-se o Dia da Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão a data, vamos falar sobre declaração de Imposto de Renda do MEI (Microempreendedor individual), uma dúvida pertinente e que muitas pessoas têm.
Em alguns casos o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda, independente se tenha gerado faturamento.
Obrigações de um MEI
Algumas regras fazem parte das obrigações de um microempreendedor, que são:
– Pagar mensalmente em uma única guia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os principais impostos (ICMS/ ISS/Previdência Social);
– Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
No entanto, é importante separar a pessoa física da pessoa jurídica. Pois, existe diferença entre ambas e quando falamos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ela está relacionada ao seu papel como cidadão.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Antes de declarar, confira as regras para saber como declarar IRPF e relacionar o MEI nessa declaração. Seguindo as regras da obrigatoriedade, o MEI deverá entregar a declaração quando:
– Receber rendimentos tributáveis no ano anterior acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 mensais);
– Tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
– Obtiver ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
– Teve a posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Contudo, dependendo do seu setor de atuação, há uma parcela do lucro que é isenta. Confira:
– 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta: serviços em geral.
Portanto, fique atento. Se a parcela do lucro foi maior que o valor de R$ 28,5 mil, você será obrigado a declarar. Mas se for abaixo, não é obrigatória a declaração. Para isso, é preciso descobrir o lucro do seu negócio e subtrair esse valor de quanto a empresa gastou durante o ano.
E se você ainda tem dúvidas, entre em contato com a Contabilidade em Dia. Será um prazer te ajudar. Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.