Foi liberado nesta segunda-feira, pela Receita Federal, o programa para declaração do Imposto de Renda sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019. O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de setembro de 2019.
Conforme a normativa de nº 1902, é obrigatória a declaração de pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.
Pessoa física ou jurídica que tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade, desde o início de janeiro até a data da efetiva apresentação da declaração, também é obrigada a declarar.
Como declarar o imposto do ITR
A declaração pode ser entregue de forma virtual, pela internet, ou entregue em uma mídia removível, nas unidades da Receita Federal.
Para elaborar a declaração, você precisará de um computador e do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br).
Multa para atraso na declaração do imposto
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo, que é até 30 de setembro, deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.
Erros na entrega da declaração do imposto
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou omitiu informações na declaração apresentada, antes de iniciado o procedimento de lamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Pagamento do imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. No entanto, imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O prazo para pagamento de quota única ou da primeira quota é até 30 de setembro, último dia da apresentação do ITR.
Como pagar o imposto
O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica, através de sistemas eletrônicos de Instituições Financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou em agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Está com dúvidas? Evite equívocos na sua declaração. Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 / 99606-0313.