Já sabe o que o Regime Tributário faz? É ele que determina como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Existem 3 diferentes tipos de Regime, veja só:
Simples Nacional
É um regime simplificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes por este sistema. Ele é feito para empresas com faturamento sobre 12 meses de até R$ 4,8 milhões, tendo tabela progressiva para apuração dividido em 5 anexos, sendo cada anexo para um determinado tipo de atividade, calculando diversos tributos e unificando todos em uma só guia chamada DAS.
Lucro Presumido
Ele determina a base de cálculo dos impostos, atribuindo uma alíquota a partir da presunção do lucro dependendo da atividade. Isso significa que já existem alíquotas preestabelecidas que supõe qual percentual de seu faturamento é lucro.
Lucro Real
É um regime que apura receitas, dedução de custos e despesas para chegar ao resultado do período. Assim se estabelece o lucro da empresa e, a partir disso, são calculados os impostos. O lucro apurado deve ser comprovado com lançamentos contábeis, sendo que a fiscalização tem suas próprias regras sobre receitas e despesas.
Lucro Arbitrado
É um modo de apuração da base de cálculo do imposto de renda, porém, não se trata de um regime tributário tradicional como os outros: ele deve ser utilizado em situações muito específicas. Trata-se de um regime que deve ser adotado quando a empresa contribuinte deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
A melhor hora de planejar sua tributação é agora, pois após escolhida sua forma de tributação ela é irretratável para todo o próximo ano. Não pague impostos elevados em 2019! Fale conosco! 😄