Normalmente a grande maioria dos empresários Brasileiros começam pela modalidade MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, a partir do momento que a sua empresa passa a faturar mais, será preciso mudar de MEI para ME (Microempresa).
A mudança é necessária a partir da necessidade de ter sócios, filiais, um número maior de empregados ou faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Existem duas maneiras que realizam a alteração do regime tributário, que são: automática e espontânea.
Em casos obrigatórios, a alteração ocorre de forma automática quando o faturamento anual exceda em até 20% do limite máximo. Neste caso, o pagamento da diferença dos impostos será feito no primeiro DAS do ano seguinte, incluindo valores retroativos, e mudança passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Entretanto, caso o empresário deseje alterar o regime tributário, mesmo não se enquadrando dentro das modalidades citadas, é preciso procurar a Receita Federal para realizar a solicitação de forma espontânea. No entanto, as regras do Simples Nacional passam a valer somente a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte.
A mudança deve ser feita através do site do Simples Nacional. Porém, é importante contar com a ajuda profissional para uma análise, para que sua empresa seja enquadrada no regime correto.
Após realizar as alterações, é necessário comunicar a SEFAZ e a prefeitura do seu município, para que você tenha a autorização para emitir novas notas fiscais sob o novo regime tributário.
Mas, fique atento. Pois, caso haja a necessidade de realizar a troca do regime tributário, faça a solicitação com antecedência. Porque o processo leva alguns dias para ser completado.
A vantagem de passar de MEI para ME é que, de acordo com a Lei Complementar de nº 139/2011, o microempresário poderá ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Porém, ao passar de MEI para ME, você começará a pagar uma taxa fixa, de aproximadamente R$ 50,00.
Além disso, é necessário ter atenção redobada com essa alteação de MEI para ME, pois os patrimônios pessoal e empresarial são unificados neste módulo. Por isso, é preciso cuidado com a declaração do valor total anual, para não exceder o limite máximo deste regime.
Portanto, está pensando em fazer a solicitação de alteração do regime tributário atual da sua empresa? Conte com nossa equipe especializada. Será um prazer te ajudar!! Estamos disponíveis pelos telefones (17) 3524-4940 e 99606-0313.