Está chegando a hora de declarar o imposto de renda. Com a aproximação, é preciso se planejar e organizar uma série de documentos. Para isso, é importante fazer isto com antecedência, para evitar que algum detalhe passe despercebido e você acabe caindo na malha fina.
Antes de fazer a declaração, você sabe se é mesmo obrigado e declarar ou se seu caso se enquadra nas regras de isenção? Lembre-se que os valores considerados são os recebidos ao longo do ano de 2019. Portanto, confira as regras a seguir, para saber se você deve fazer a declaração:
1 – Ter recebido acima de R$ 28.559,70, na soma total em 2019, em salário, pró-labore ou outras fontes de renda;
2 – Ter recebido acima de R$ 40 mil não tributáveis, isentos ou retidos em 2019;
3 – Ter recebido dinheiro de alienação de bens e direitos ou ter realizado operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
4 – Ter exercido atividade rural e tido receita bruta acima de R$ 142.798,50;
5 – Tido até 31 de dezembro a posse de propriedade de bens e direitos, como terra nua, de valor superior à R$ 300 mil reais;
6 – Estrangeiro que tenha passado à condição de residente no país até 31 de dezembro de 2019;
7 – Obtido renda na venda de imóveis residenciais, mesmo que tenha comprado outro em um prazo de 180 dias;
8 – Ter usado a regra da isenção do IR na venda da residência na compra de outra;
O que precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física?
São muitos os gastos e recebimentos que ocorreram em 2019 que devem ser declarados no Imposto de Renda de 2020, como: salário, pró-labore (para donos de empresas), despesas de saúde e educação, pagamento de pensão alimentícia, dados dos filhos e dependentes, aluguéis, venda e compra de imóveis, bens e direitos, inclusive os rendimentos isentos de IR devem constar no documento, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho ou valores recebidos para reparar danos.
Fique atento para não ter problemas com a Receita Federal ao deixas de declarar alguma despesa ou recebido. Pois, com o uso do CPF em vários casos, a Receita Federal poderá cruzar os dados e descobrir se uma mesma pessoa consta em mais de uma declaração e até se há má conduta, para obter dedução do imposto.
Outro detalhe importante, é o prazo para fazer a declaração do imposto. O início das declarações é primeiro de março e o prazo final é até 30 de abril. Não deixe de declarar seu imposto de renda em 2020.
É importante que você já comece a separar os documentos e comprovantes dos seus rendimentos e despesas para diminuir as chances de erros e não correr o risco de se perder o prazo.
Precisa de ajuda com a sua declaração? Entre em contato com a gente pelos telefones (17) 3524-4941 e 99606-0313.