São muitas as decisões que uma empresa requer. Principalmente se for em processo inicial. E, em alguns casos, ocorrem dúvidas da área contábil. Como, é o caso do tal do “Capital Social” tão falado. Mas, você sabe o que é e como é definido o seu valor? Se a resposta é não. Então, confira este artigo que preparamos todinho sobre Capital Social, para te ajudar!
O que é Capital Social?
O capital social é composto de valores ou bens disponibilizados pelos sócios e investidores, para as primeiras despesas, como compra de mobiliário, locação de espaço, contratação de serviços, equipamentos e colaboradores, além de realizar o registro de CNPJ.
Pra que serve o Capital Social?
O Capital Social é o investimento bruto inicial que uma empresa precisa ter para começar a funcionar e se manter até que comece a gerar lucro. O capital Social tem que ser definido após a decisão de abrir um negócio próprio e ter todos os processos do seu empreendimento traçadas.
Como o Capital Social é definido?
Para definir o valor do capital social, é preciso traçar um plano estimativo dos valores necessários para a abertura e funcionamento da sua empresa. Por isso, é preciso ter todos os valores aplicados por cada um dos sócios, o know-how, a implementação de tecnologia e se há clientes, para desta forma definir as cotas de cada um de modo individual.
Como funciona o capital social pra cada tipo de negócio?
Para cada tipo de negócio e empreendimento, existe um capital social, ou seja, uma quantidade mínima de gastos previstos. Portanto, para você saber qual será o seu capital social, será preciso um planejamento e levantamento de custos e gatos, para depois definir o valor do capital social.
Algumas empresas têm a obrigatoriedade de definir um valor de capital social e isso deve ser registrado no Contrato Social, uma espécie de documento em que há descrito em detalhes tudo sobre o funcionamento da empresa.
Em algumas ocasiões, podem ocorrer de uma nova quantia em dinheiro ser injetada no Capital Social da empresa. Neste caso, é preciso alterar o contrato social e fazer uma nova distribuição de cotas, além de pagar taxas à junta comercial. Além disso, também pode raramente acontecer a redução do capital social. Nessa situação, não se pode ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação, justificando os motivos da redução e a intenção desta ação.
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