Chegou a hora do acerto de contas anual com a Receita Federal!
Se o contribuinte realizou alguma operação de compra e venda de ações ao longo de 2021, é obrigatório prestar essa informação ao Leão, independentemente do valor ou se teve ou não recolhimento de imposto.
Essa informação precisa ser prestada porque em toda a operação de compra ou venda de ações, as corretoras são obrigadas a fazer o recolhimento do chamado “dedo-duro”.
Atenção: O prazo de entrega para a declaração 2022 começa no dia 7 de março!
Esse recolhimento está vinculado ao CPF de quem fez a transação e é informado à Receita Federal. A alíquota varia de acordo com a natureza da venda. Quando é uma operação comum, ela é de 0,005% sobre o lucro; quando é de daytrade (com início e fim no mesmo dia), chega a 1%.
A facilidade, ou menor complexidade, para fazer a declaração das operações com ações vai depender da organização do investidor no decorrer do ano, uma vez que o cálculo do IR sobre ganhos precisa ser feito mensalmente e é de responsabilidade do contribuinte – embora algumas corretoras e plataformas ofereçam serviços para facilitar essa tarefa.
Tudo deve ser declarado, mas nem tudo irá gerar pagamento de imposto – quando isso ocorre, o acerto deve ser feito sempre até o fim do mês subsequente às operações.
E vale lembrar que, nas operações comuns, não há cobrança de imposto se as vendas forem de até R$ 20 mil no mês, mesmo que o investidor obtenha lucro.
Já as vendas mensais acima desse valor sofrem incidência de imposto, sendo que a alíquota é de 15%. Para operações de day trade, não há a isenção de até R $20 mil e a alíquota é de 20%.
O cálculo do lucro ou prejuízo deve ser feito no momento da venda da ação. Se o total dos ativos foi adquirido em diferentes momentos, é preciso levar em conta o preço médio, em que são considerados os custos de corretagem e outras taxas da Bolsa.
Já o cálculo do preço médio de venda, caso tenha ocorrido mais de uma alienação no decorrer do mês, considera o valor da venda, mas exclui corretagem e outras taxas.
Com esses números em mãos, o contribuinte precisa fazer as contas e descobrir o lucro ou o prejuízo mensal de todos os ativos que operou.
E atenção: a compensação entre lucro e prejuízo só pode ser feita com as operações da mesma natureza, ou seja, normal ou day trade.
Se houver imposto a pagar, o investidor precisa ter emitido a DARF e pago no mês subsequente – o não pagamento gera multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido do imposto, até o limite de 20%. Se o contribuinte fez tudo isso corretamente, ficará mais fácil preencher a declaração de ajuste.
Como declarar?
O primeiro passo é declarar a posição em ações para a Receita. Isso é feito na ficha “Bens e Direitos” e, na sequência, é preciso escolher o grupo três (“participações societárias”) e optar pelo código um (“ações, inclusive listadas em bolsa”). Clique em “novo” para incluir uma nova posição, uma vez que cada ação da carteira irá gerar um campo diferente.
Se no decorrer de 2021 você comprou mais ações de um papel que já tinha em carteira, terá que clicar em “editar” para atualizar a posição. É preciso informar o número de ações, o nome da empresa com CNPJ e a corretora. Já o valor é o da aquisição (mesmo que a cotação tenha variado entre a data da compra e a da declaração).
Além de informar as ações que possui em carteira, o contribuinte precisa declarar os rendimentos, caso tenha efetuado venda, integral ou parcial, desses papéis.
Um dos caminhos é primeiro informar os rendimentos isentos, que são aqueles das vendas de até R $20 mil em um único mês e que resultaram em lucro. Esses dados são adicionados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código é o 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em Bolsa).
Já nas operações em Bolsa comum que ocasionaram pagamento de IR (quando as vendas no mês passaram de R $20 mil) e para as negociações em daytrade, a ficha a ser preenchida é a de “Renda Variável”.
Essa ficha tem duas colunas e 12 páginas. As colunas são referentes ao tipo da operação (comum ou daytrade) e cada página é referente a um mês do ano de 2021.
Os prejuízos devem ser identificados com o ‘sinal negativo’. Dessa forma, o programa da Receita irá jogar a informação para “prejuízo a compensar”.
Nessa mesma ficha, o investidor deve informar todas as DARFs pagas no campo “Imposto Pago” e o imposto “dedo-duro”, para conseguir fazer a compensação.
Não deixe o leão te pegar e conte com a Contabilidade em dia na hora de declarar seu Imposto de Renda!