Entra em vigor, agora em setembro, a Resolução nº 59 do CGSIM que visa desburocratizar a abertura de novos negócios como MEI. O normativo já foi publicado no Diário Oficial da União e permite o início dos negócios sem exigências de alvarás, licenças de funcionamento e taxas.
O MEI estará isento das obrigações publicadas através de um Termo de Ciência e Responsabilidade de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Porém, há algumas regras exigidas pela prefeitura do município e pelo estado a serem seguidas para conseguir a dispensa. Tais regras envolvem questões sanitárias, ambientais, atividades domiciliares, tributárias, restrições de espaço público, de segurança pública, além de uma autorização para inspeção futura do local de exercício das atividades. Ainda há a fiscalização do cumprimento dos requisitos para a dispensa, mas o empresário não precisará aguardar a visita do fiscal para iniciar o seu negócio. O não cumprimento das exigências pode levar ao cancelamento da dispensa.
A desburocratização tem como objetivo a movimentação da economia, a formalização e o crescimento dos negócios criados por microempreendedores individuais. O MEI tem direito a contratar um funcionário, e precisa respeitar o teto máximo de R$81 mil de faturamento por ano. Com um pagamento fixo mensal, que varia de R$53,25 a R$58,25, também tem direitos previdenciários garantidos. Em um formulário simplificado, o microempreendedor deve registrar o total de suas receitas mensalmente.
Se tem alguma dúvida se o seu negócio se encaixa como MEI ou em outra modalidade, entre em contato conosco pelos telefones (17) 3524-4941 e (17) 99606-0313. Oferecemos o serviço de estudo de viabilidade que pode te ajudar!