Desde 11 de dezembro de 2014, foi criado pelo Governo Federal, o eSocial, que é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O eSocial é um sistema obrigatório desde 1º de julho de 2018 e serve para unificar o envio das informações de empregados e estagiários, consolidando as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega.
Com o eSocial, os empregadores comunicam o Governo, de forma unificada, as informações sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. O objetivo, é simplificar a prestação das informações, reduzindo a burocracia e substituindo o preenchimento de formulários e declarações separados.
Sistemas de informação que serão substituídos pelo eSocial
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
– LRE – Livro de Registro de Empregados;
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– CD – Comunicação de Dispensa;
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– Folha de pagamento;
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
– GPS – Guia da Previdência Social.
Segurança Jurídica ao usar o eSocial
O eSocial garante maior segurança jurídica, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.
Vantagens do eSocial
Com esse novo modelo, existem algumas vantagens, como:
– Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
– Integração de processos;
– Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
– Simplificar o processo;
– Gerar ganho de produtividade;
– Centralizar as informações e diminuir erros em cálculos;
– Maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho;
– o eSocial beneficia também aos empregados, pois é uma forma ais efetiva para o empregador cumprir os direitos trabalhistas e previdenciários.
MEI também deve usar o eSocial
Dentro do eSocial, existe um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI). Porém, o uso do eSocial não descarte o uso do SIMEI, sistema de pagamento de tributos unificados, destinado para microempreendedor.
Como usar o eSocial
Para usar o eSocial e enviar os dados de seus empregados ou mesmo usar seu sistema de folha, basta acessar o site www.esocial.gov.br.
Para usar o eSocial, será preciso primeiro adequar sua empresa com a aquisição do certificado digital, pois o acesso ao sistema do eSocial e a transmissão das informações somente é possível com o uso de um certificado digital.
Penalidades e multas para descumprimento do eSocial
Existe um prazo para enviar as informações para o eSocial. A empresa que deixar de enviar as informações dentro do prazo fixado ou enviar os arquivos com erros ou omissões, estará sujeita às penalidades legais.
Para cada tipo de informação, existe um prazo. Por exemplo, para enviar as informações da folha de pagamento é até o dia 7 do mês subsequente, caso a empresa não cumpra o prazo, poderá sofrer penalidade com multas de mais de mil reais.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a Contabilidade em Dia pelos telefones (17) 3524-4941 | 99606-0313.