Um dos primeiros passos para se abrir uma empresa, é escolher em qual regime tributário ela se enquadra e qual é o mais vantajoso para o seu empreendimento. Mas, você sabia que existem alguns motivos em que a Receita Federal pode excluir o seu negócio do regime atual, caso sejam detectadas algumas divergências?
Em casos que a Receita Federal detecta divergências de fatores, ela emite uma notificação, que é enviada para o empresário verificar e regularizar a situação do negócio. Na ocasião, os comunicados enviados pela Receita informam quais divergências a empresa possui que a impedem de permanecer no regime.
Portanto, se você optou pelo Simples Nacional, separamos os cinco principais motivos que levam a empresa a exclusão desta tributação. Confira:
Exceder o limite de faturamento
Se sua empresa começa exceder o limite de faturamento previsto pelo Simples Nacional, de até R$ 4,8 milhões por ano ou R$ 400 mil por mês, isso significa que os negócios estão indo bem. Mas, é necessário rever o planejamento tributário e talvez mudar o tipo do regime em que sua empresa se enquadra.
Atividades não permitidas
É preciso estar sempre atento quanto a classificação das atividades permitidas e que se enquadram no Simples Nacional, pois podem ocorrer alterações, inclusões e exclusões. Por isso, mantenha-se sempre atualizado quanto as mudanças que ocorrem.
Sociedades formadas por pessoas jurídicas
Atente-se ao quadro de sócios da empresa. Se seu negócio estiver no Simples Nacional, a empresa não poderá ter pessoa jurídica na sociedade. Além disso, se o quadro societário do negócio mudar enquanto optante pelo Simples Nacional, ocorrerá a exclusão do negócio no regime tributário.
Dívidas com órgãos governamentais
É preciso muita atenção para que sua empresa não entre na lista de devedores da Receita Federal. Pois, nestes casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão, em que a empresa tem até 30 dias corridos para procurar a Receita Federal e comprovar que houve o pagamento da dívida. Caso contrário, seu negócio será excluído do Simples Nacional e não terá como retornar a este regime.
Casos de fraude ou descumprimento de leis
A quinta causa, que é um pouco mais séria e que também exclui a empresa do Simples Nacional, ocorre se seu negócio descumprir a legislação ou ocorrer condenação por algum tipo de fraude. Nestes casos, o CNPJ do empreendimento também é excluído.
Planejamento tributário sem complicações
Faça um planejamento tributário e acompanhe mensalmente a movimentação da sua empresa, para estar ciente de que seu negócio está dentro do tributo correto e de que seu empreendimento não sofrerá nenhuma penalidade.
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